Defesa

Mestrado

Prazo para defesa
A defesa deverá ocorrer no prazo de 1 a 2 anos a contar da data de matrícula do aluno no programa. A prorrogação pelo prazo máximo de 1 ano poderá ser solicitada à CEPG-CTS. O aluno reprovado na defesa da dissertação poderá repeti-la apenas uma vez, em prazo não superior a 1 ano a contar da data de realização da primeira defesa. Eventuais períodos de trancamento de matrícula serão computados nos prazos estabelecidos.

Composição da banca
I) A banca examinadora da dissertação de mestrado deverá ser composta por 3 membros titulares e 2 membros suplentes;
II) Entre os titulares indicados somente 1 poderá pertencer ao PPG-CTS e pelo menos 1 deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo docente do PPG-CTS;
III) Serão escolhidos 2 suplentes, sendo que o 1º deverá ser externo à UNIFESP e o 2º não poderá pertencer ao PPG-CTS;
IV) O orientador presidirá os trabalhos, mas não emitirá parecer. No caso de impedimento ou falta do orientador à sessão de defesa, a CEPG-CTS designará novo presidente;
V) É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo orientador.
VI) Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores de, no mínimo, título de Doutor.

Documentos exigidos para solicitação de defesa
I)   Formulário D1 ;
II) Declaração de cumprimento de créditos;
III) Cópia da folha de rosto e do resumo da dissertação (máximo 2 páginas);
IV) Parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa;
V) Comprovante de conclusão do Estágio a Docência, se couber;
VI) Histórico escolar;
VI) Cópia do comprovante de proficiência em língua estrangeira.
VII) Cópia frente e verso do diploma de graduação.

Doutorado

Prazo para defesa
A defesa da tese de doutorado deverá ser realizada no prazo de 2 a 4 anos a contar da data de matrícula do aluno no programa. A prorrogação pelo prazo máximo de 1 ano poderá ser solicitada à CEPG-CTS. O aluno reprovado na defesa da dissertação poderá repeti-la apenas uma vez, em prazo não superior a 1 ano a contar da data da realização da primeira defesa. Eventuais períodos de trancamento de matrícula serão computados nos prazos estabelecidos.

Composição da banca
I) A banca examinadora da tese de doutorado deverá ser composta por 5 membros titulares (sendo um deles o orientador, que também presidirá os trabalhos) e 2 membros suplentes;
II) Entre os titulares indicados somente 1 poderá pertencer ao PPG-CTS e pelo menos 2 deverão ser externos à UNIFESP e não pertencentes ao corpo docente do PPG-CTS;
III) Serão escolhidos 2 suplentes, sendo que o 1º deverá ser externo à UNIFESP e o 2º não poderá pertencer ao PPG-CTS;

IV) No caso de impedimento ou falta do orientador à sessão de defesa, a CEPG-CTS designará novo presidente;
V) É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo orientador.
VI) Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.

Documentos exigidos para solicitação de defesa
I)   Formulário D1;
II) Declaração de cumprimento de créditos;
III) Cópia da folha de rosto e do resumo da tese (máximo 2 páginas);
IV) Parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa;
V) Comprovante de conclusão do Estágio a Docência, se couber;
VI) Histórico escolar comprovando o cumprimento dos créditos;
VI) Cópia do comprovante de proficiência em língua estrangeira.
VII) Cópia frente e verso do diploma de mestrado.


Procedimentos pós-aprovação da banca (mestrado e doutorado)
I) O aluno deverá encaminhar cópia em versão impressa da dissertação ou tese a todos os membros da banca e uma cópia em formato pdf para o email da secretaria do programa (pos.secretariacts@gmail.com);
II) A defesa deverá ocorrer em até 90 dias a contar da data de aprovação pela CEPG-CTS.
III) A SPG emitirá os documentos (ata de defesa e memorando de agradecimento aos membros da banca) e solicitará a reserva do local da defesa.

A defesa da dissertação ou tese perante a banca examinadora será realizada em sessão pública, com exposição oral por um período de 20 a 30 minutos de duração para mestrado e 30 a 40 minutos para doutorado, seguida de até 30 minutos de arguição por cada examinador. Imediatamente após a fase de arguição cada examinador da banca emitirá seu parecer em sessão secreta, sendo considerado o candidato aprovado ou reprovado pela maioria simples de votos. A conclusão da banca examinadora será formalizada por escrito e o resultado será proclamado ao candidato. A ata de defesa original e totalmente preenchida deverá ser encaminhada à SPG para que solicite aprovação da Câmara de pós-graduação e homologação do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa.


Verifique aqui os PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA

Declarações Pós-defesa:

1- Versão final da Dissertação ou Tese [Formulário D2].

2- Correções da Dissertação ou Tese [Formulário D3].

Tendo sido aprovado e cumprido todas as exigências do Programa e da PRPGPq, o candidato receberá o título de mestre ou doutor nos termos da legislação em vigor, mediante requerimento à CPGPq da universidade.


Casos omissos serão apreciados pela CEPG-CTS.