Relatórios
Os relatórios devem ser elaborados pelo aluno, corrigidos pelo orientador e entregues acompanhados do formulário R1. Os relatórios devem ser entregues de 8 (oito) em 8 (oito) meses, contados a partir da data da matrícula. Após 2 (dois) anos de ingresso no mestrado e 3 (três) anos de ingresso no doutorado, os relatórios devem ser entregues a cada 6 (seis) meses.
O relatório se restringe ao tamanho máximo 20 páginas, devendo conter os seguintes itens:
1) Resumo do Projeto Original.
2) Parte Experimental, relatando métodos empregados, resultados obtidos, discussão, e conclusões prévias.
3) Disciplinas Cursadas.
4) Resumos em congressos e artigos publicados durante o período.
5) Outras atividades pertinentes ao programa (qualificação, proficiência, participação em congressos, outros eventos, etc.)
6) Dificuldades obtidas e planejamento para próxima etapa.
Outros itens que aluno e orientador acharem pertinentes podem ser acrescentado ao relatório.
As datas definidas pela CEPG do programa de CTS para todos os alunos matriculados são:
Datas para ingressantes no 1º semestre de 2011
Datas para ingressantes no 2º semestre de 2011
Datas para ingressantes no 1º semestre de 2012
Datas para ingressantes no 2º semestre de 2012
Datas para ingressantes no 1º semestre de 2013 (abril) (Defesa preferencialmente até abril de 2015)
Datas para ingressantes no 2º semestre de 2013 (agosto) (Defesa preferencialmente até agosto de 2015)
Datas para ingressantes janeiro de 2014 (Defesa preferencialmente até janeiro de 2016)
Datas para ingressantes no 1º semestre de 2014 (abril) (Defesa preferencialmente até abril de 2016)
Datas para ingressantes 2o semestre (setembro) de 2014 (Defesa preferencialmente até setembro de 2016)
Datas para ingressantes 1o semestre de 2015 (abril)(Defesa preferencialmente até abril de 2017)
Datas para ingressantes 2° semestre de 2015 - setembro (Defesa preferencialmente até setembro de 2017)
Observação:
1) Se o relatório não for entregue no prazo estabelecido sem que haja justificativa, o aluno e orientador receberão uma advertência, se a situação persistir, o aluno poderá perder a bolsa, caso seja bolsista, e/ou ser desligado do Programa, mediante avaliação da CEPG. Alunos que foram bolsistas e se encontram nesta situação poderão, mediante processo junto a CAPES, ter que devolver os valores referentes às bolsas recebidas.
2) Pendências relativas à não entrega de projetos, relatórios, bem como a reprovação do relatório semestral pelo assessor, impedem o aluno em solicitar ou realizar Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação ou Tese.
3) O aluno poderá ser desligado do Programa por ter seu projeto de pesquisa e/ou relatório de atividades recusado pela CEPG pela segunda vez. A decisão da CEPG relativa a não aprovação do projeto pesquisa e relatórios de atividades deverá ser balizada no parecer de pelo menos de dois assessores ad hoc.