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A ética no jornalismo e na divulgação científica
Atualmente, a atividade jornalística extrapola a política, a economia, o esporte e outras áreas para também enfocar a ciência e a saúde. Para isso, depende de outros profissionais, além dos jornalistas, independentemente do título utilizado para informar – divulgação científica, comunicação em saúde ou jornalismo científico – e, por isso, pode ocorrer desvio de interpretação quanto ao significado de lei, moral, ética e deontologia e/ou possível desconhecimento dos atos legais e éticos relacionados à mídia.
As dificuldades do equilíbrio entre a liberdade e o controle da mídia vêm se agravando cada vez mais e, em 1815, John Adams já escrevia: “Se um dia houver melhoria da condição da humanidade, os filósofos, ...moralistas descobrirão que a regulamentação da imprensa é o problema mais difícil, mais perigoso e o mais importante que terão que resolver”.1
A Internet relaciona mais de 25 códigos de conduta para jornalistas, e livros recentes1,2,3 focalizam documentos da ética/mídia, assim como as entidades como a Organização Internacional de Jornalistas (OIJ, 1946) e a Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, 1952) e outras nos diversos países do mundo.1,3
Além da expressão “Código” (de ética, de honra, de conduta), são utilizadas também “Declaração de princípios”, “Carta dos jornalistas” e “Decálogo do divulgador de ciência”. Os atos legais/consensuais visam os jornalistas e também as empresas de comunicação.
Além do profissional da comunicação e da empresa, o cidadão de qualquer país do mundo tem direito à informação, como consta na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), na atual Constituição Brasileira e no Código de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Em 1881, na França, foi sancionada uma lei que reconhece a liberdade da imprensa,3 e outros países europeus e os Estados Unidos estabeleceram, em documentos específicos, os deveres e direitos dos jornalistas: “é a ética normativa para o campo de aplicação próprio do jornalismo”.3
No Brasil, entre outros, um Código de Ética do Jornalismo foi aprovado em 1985 pela Federação Nacional de Jornalistas2 e ainda se pergunta: será que os profissionais brasileiros que também exercem atividades de jornalismo (e/ou divulgação da ciência/da saúde) conhecem e praticam o especificado nos atos legais e éticos ligados a essa atuação?
Diferentemente das demais profissões, não há para os jornalistas Ordem ou Conselho e os documentos éticos não possuem o devido poder punitivo.
Se um profissional, por exemplo, da área da saúde, com formação jornalística ou não, aventurar-se a fazer na mídia divulgação científica/de saúde de maneira falsa ou incorreta, poderá sofrer sanções de seu Conselho de origem, pois infringiu o código de ética da profissão a que pertence.
A formação universitária na área da saúde inclui a ética entre as disciplinas e o enfoque dos códigos profissionais é principalmente quanto ao atendimento e às relações com os pacientes e a equipe. Em todos eles há também referência a ética e pesquisa e a devida divulgação para os pares.
Pelos avanços no enfrentamento do processo saúde/doença, todos os profissionais deveriam ser preparados quanto à ética para sua possível atuação na mídia/saúde.
Victória Secaf
Escola de Enfermagem da USP
Referências
Volume 33, número 4 |
out ·dez 2000 |
Última atualização: