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Boletim CEBRID
Número 54 Outubro, Novembro, Dezembro 2004

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

LEGISLAÇÃO

8. Teor de álcool no sangue superior a 0,6g por litro de sangue. É um índice seguro.

O Código Nacional de Trânsito proíbe que se dirija com uma alcoolemia (teor de álcool no sangue) superior a 0,6g por litro de sangue. Valor bem mais rigoroso que o dos Estados Unidos que varia de 0,8g/l a 1g/l, dependendo do Estado. Mas o que significa esse nível de alcoolemia? Significa, teoricamente, que a pessoa bebeu duas latas de cerveja ou um copo e meio de vinho ou uma dose de destilado (por exemplo, uísque, conhaque, vodca). Porém, além da quantidade ingerida, outros fatores influenciam no teor de álcool no sangue: o sexo (as mulheres apresentam uma concentração mais alta com a ingestão da mesma quantidade de álcool); beber rápido ou devagar; estômago com alimentos ou não; o peso corporal; acostumado ou não a beber; interação com medicamentos, etc.

Assim, estar com 0,6g/l de álcool no sangue não significa que a pessoa tenha plenas condições de dirigir (bem). O álcool provoca uma euforia inicial que interfere na autocrítica. Vários estudos demonstraram que a pessoa que sofreu acidentes automobilísticos, após ter bebido, muitas vezes esqueceu-se de colocar o cinto de segurança, correu demais, não respeitou a sinalização, foi imprudente.

Apesar dessas incertas e variáveis fica a falsa impressão de que beber um "pouco" e dirigir é seguro. Essa legislação parece mais uma daquelas mentiras..."Esse vestido fica-te bem"; "Pareces dez anos mais nova"; "Só bebi um copo"; "Estou com dor de cabeça"; "Mas é claro que não estás mais gorda!"; "Mas já te depositei o cheque".

 


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