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Boletim CEBRID
Número 42 Novembro 2000

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

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LEGISLAÇÃO

9. Lei do Distrito Federal: Drogas, diga não.

Recebemos do CONEN do Distrito Federal, através de sua Presidente Cândida Rosilda M. Oliveira, cópia da lei que reproduzimos abaixo:

Lei nº 2.553, de 13 de Junho de 2000 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier) Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da expressão “Drogas: diga não” em propagandas institucionais do Governo do Distrito Federal nas áreas de educação, saúde, trabalho e ação social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, nas áreas de educação, saúde, trabalho e ação social, ficam obrigados a inserir em suas mensagens, cartazes, outdoors e congêneres a expressão: “Drogas: diga não”.
    § 1.º A expressão terá a dimensão mínima de dez por cento da área total ocupada pela mensagem.
    § 2.º O descumprimento desta Lei sujeitará as autoridades responsáveis às penalidades previstas na legislação específica.
    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão previstas na rubrica própria dos orgãos competentes.
    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei trinta dias após sua publicação.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O CEBRID aproveita o ensejo para parabenizar Cândida Rosilda pela sua recondução à função de Presidente do CONEN-DF para o período 2000 a 2003.


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