LEGISLAÇÃO
9.
Lei do Distrito Federal: Drogas,
diga não.
Recebemos
do CONEN do Distrito Federal, através
de sua Presidente Cândida Rosilda
M. Oliveira, cópia da lei que
reproduzimos abaixo:
Lei
nº 2.553, de 13 de Junho de 2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital
Xavier) Dispõe sobre a obrigatoriedade
de inserção da expressão
“Drogas: diga não” em propagandas
institucionais do Governo do Distrito
Federal nas áreas de educação,
saúde, trabalho e ação
social.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Os órgãos
do Poder Executivo, nas áreas
de educação, saúde,
trabalho e ação
social, ficam obrigados a inserir
em suas mensagens, cartazes,
outdoors e congêneres
a expressão: “Drogas:
diga não”. §
1.º A expressão
terá a dimensão
mínima de dez por cento
da área total ocupada
pela mensagem. § 2.º
O descumprimento desta Lei sujeitará
as autoridades responsáveis
às penalidades previstas
na legislação
específica. Art.
2º As despesas
decorrentes da execução
desta Lei estão previstas
na rubrica própria dos
orgãos competentes.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará
esta Lei trinta dias após
sua publicação.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
13 de junho de 2000 112º da
República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O
CEBRID aproveita o ensejo para parabenizar
Cândida Rosilda pela sua recondução
à função de Presidente
do CONEN-DF para o período 2000
a 2003. |