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Número 34
Junho/98

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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LEGISLAÇÃO

11. TRAMADOL – A Alemanha muda a bula dos produtos à base deste opiáceo sintético. WHO Pharmaceutical Newsletter, nºs 1 e 2, Janeiro-Fevereiro, 1998, pág. 8.

O Instituto Federal de Drogas e Correlatos Médicos da Alemanha determinou que medicamento contendo o Tramadol devem conter, entre outras, as seguintes advertências:

- não ser administrado em casos de intoxicação por álcool, sedativos ou outros medicamentos que afetam o humor (por ex. anti-depressivos);

- não ser administrado a pacientes recebendo inibidores da MAO;

- não deve ser utilizado como terapêutica de substituição em casos de síndrome de abstinência causado por outras drogas;

- ser administrado com cuidados e sob orientação médica em casos de: dependência por outros opiáceos, distúrbios de consciência de causa desconhecida, dificuldades respiratórias, epilepsia ou tendência à convulsões;

- contraindicado em casos de gravidez e lactação.

Medicamentos existentes no Brasil à base de Tramadol: Sylador®; Tramal®.


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