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Número 34
Junho/98

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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LEGISLAÇÃO

12. A cidade de São Paulo tem lei sobre prevenção nas Escolas: Lei 12.540 de 29 de dezembro de 1997. O projeto de lei foi de autoria do Vereador Toninho Paiva.

 LEI Nº 12.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

(Projeto de Lei nº 555/95, do Vereador Toninho Paiva – PFL)

Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de disciplina sobre os efeitos de substâncias que causam dependência física e psicológica em seres humanos.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída, no currículo escolar das escolas municipais disciplina sobre os efeitos de substâncias que causam dependências físicas e psíquicas em seres humanos.

Parágrafo único – A disciplina de que trata este artigo poderá ser ministrada, juntamente com outra matéria já existente, desde que fique caracterizada, quando de sua administração, a especificidade do assunto.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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