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Número 32
Março/98

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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LEGISLAÇÃO

11. Inibidores do Apetite – velho problema que se agudiza: A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS-MS) propõe o abrandamento do controle do uso destas drogas. No mundo todo ocorre o oposto! Veja abaixo como a SVS-MS agia, no passado!

Em 6 de fevereiro de 1991 as entidades, Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), Coordenação de Saúde Mental (CORSAM/MS), Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (SOBRAVIME), Sociedade Brasileira de Endocrinologia (SBE), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselho Federal de Medicina (CFM), Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), reunidas em Brasília emitiram a seguinte convocação:

Medicamentos e fórmulas para emagrecer – As Anfetaminas: você estimula o seu uso?

Em levantamento nacional realizado em 1989 entre mais de 30.000 estudantes brasileiros, as substâncias tipo-anfetamina ocuparam o 3º lugar entre drogas utilizadas. Naquele mesmo ano o país consumiu mais de dez toneladas destas drogas, sendo que quase a metade foi utilizada no aviamento de fórmulas magistrais para emagrecimento. Estas receitas magistrais freqüentemente contem ainda um benzodiazepínico.

As entidades acima relacionadas preocupadas com o consumo exagerado destas drogas controladas, com potencial de induzir dependência e que podem produzir efeitos secundários sérios, CONVOCAM:

- Os MÉDICOS para que atentem sobre a toxicologia das drogas tipo-anfetamina (fenproporex, mazindol, dietilpropiona), fenfluramina e os benzodiazepínicos (clordiazepóxido, diazepam, oxazepam, etc.), receitando-as somente em casos de real necessidade;

- Os FARMACÊUTICOS para que: evitem incluir tais substâncias em "preparações populares" ou receitas codificadas que agridem o comportamento ético profissional; coloquem rótulos de advertência nos frascos com fórmulas magistrais, e, exerçam estrito controle de seus estabelecimentos visando coibir a venda ilegal de produtos acabados contendo aquelas substâncias;

- Os CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS de Farmácia e Medicina e as SOCIEDADES CIENTÍFICAS em geral para que façam chegar aos seus associados a presente nota de alerta;

- As VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS para que exerçam efetiva vigilância sobre as farmácias de manipulação visando melhor controle dos estoques destas substâncias e sobre as drogarias que comercializam produtos acabados.

- Finalmente, cabe esclarecer que não há respaldo científico comprovando a utilidade de associações dos laxativos, diuréticos, hormônios e nas fórmulas magistrais para emagrecimento. Portanto, sua prescrição pode ser considerada erro técnico.

Brasília, 06 de dezembro de 1991

(assinam as sociedades acima citadas)


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
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