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Número 33
(Edição Extra)
Março/98

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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EDIÇÃO EXTRA

      Dois importantes documentos Internacionais: ONU e N Y Times
      O Decreto Presidencial criando a Secretaria Nacional Antidroga.

Dado a relevância destes três documentos, decidimos publicar este número extra do nosso Boletim.

ÍNDICE

UM IMPORTANTE DOCUMENTO

A Declaração Política da ONU assinada pelos Chefes de Estado presentes à Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o problema mundial das drogas. New York, 8-10 de Junho de 1998.

 Declaração. A Assembléia Geral adota a seguinte Política:

 "Drogas destroem vidas e comunidades, mina o desenvolvimento humano sustentável e gera crime. Drogas afetam todos os setores da sociedade em todos os países; em particular o abuso de drogas afeta a liberdade e o desenvolvimento da juventude, o mais alto valor do mundo. Drogas são uma grave ameaça para saúde e bem estar de toda a humanidade, para a independência dos Estados, democracia, a estabilidade das nações, a estrutura de todas as Sociedades, e para a dignidade e esperança de milhões de pessoas e suas famílias, desta maneira:

Nós, os países membros das Nações Unidas,

Preocupados com o sério problema mundial das drogas, reunidos nesta vigésima sessão especial da Assembléia Geral para considerar uma ação mais enérgica para enfrentar o problema, com um espírito de confiança e cooperação:"
 

  1.  
    Reafirmamos nossa firme determinação e compromisso de superar o problema mundial das drogas através de estratégias domésticas e internacionais visando reduzir ambas a oferta ilícita e a demanda para drogas;
  2.  
    Reconhecemos que ação contra o problema mundial de drogas é uma responsabilidade comum e partilhada requerendo um enfoque integrado e balanceado em completa conformidade com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e leis internacionais, e principalmente com completo respeito à soberania e integridade territorial dos países, ao princípio de não-intervenção nos assuntos internos dos países, e a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    Convencidos de que o problema mundial das drogas deve ser encarado de maneira multilateral, nós conclamamos os países que assim não o fizeram, a tornarem-se parte e implementar totalmente as três Convenções Internacionais sobre Controle de Drogas (A Convenção Única sobre Drogas Narcóticas de 1961; a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971; e a Convenção contra o tráfico ilícito de Drogas Narcóticas e de Substâncias Psicotrópicas de 1988). Também, nós renovamos nosso compromisso de adotar e reforçar legislação e estratégias nacionais, permitindo o cumprimento daquelas Convenções, assegurando através de revisões periódicas a efetividade das estratégias adotadas;

  3.  
    Reafirmamos nosso apoio às Nações Unidas e seus Órgãos de controle de drogas (Comissão de Drogas Narcóticas, Conselho Econômico e Social e Comissão Internacional de Controle de Narcóticos), especialmente à Comissão de Drogas Narcóticas, como o Forum Global para a cooperação internacional contra o problema mundial das drogas e nossa determinação de fortalecer o funcionamento e a governabilidade daquele órgão;
  4.  
    Agiremos para assegurar que mulheres e homens se beneficiarão igualmente, e sem qualquer discriminação, das estratégias dirigidas contra o problema mundial de drogas, através de seus envolvimentos em todos os passos dos programas e decisões políticas;
  5.  
    Reconhecemos com satisfação que o progresso foi atingido por países, tanto individual como trabalhando em concerto com outros, e expressamos profunda preocupação a respeito dos novos contextos sociais nos quais o consumo de drogas ilícitas, particularmente das drogas tipo-anfetamina, está ocorrendo;
  6.  
    Saldamos aos esforços de amplas camadas da população trabalhando em vários campos contra o abuso de drogas e somos encorajados pelo comportamento da vasta maioria dos jovens que não consomem drogas ilícitas, e decidimos dar atenção particular à redução da demanda, principalmente por investir e trabalhar com a juventude através de educação, atividades de informação e outras medidas preventivas;
  7.  
    Afirmamos nossa determinação de providenciar os recursos necessários para tratamento e reabilitação e permitir a reintegração social para restaurar a dignidade e esperança de crianças, jovens, mulheres e homens que tornaram-se abusadores de drogas e lutar contra todos os aspectos do problema mundial das drogas;
  8.  
    Conclamamos o sistema das Nações Unidas e convidamos as instituições financeiras internacionais, tais como o Banco Mundial, e os bancos de desenvolvimento regional, para incluir em seus programas ação contra o problema mundial das drogas, levando em conta as prioridades dos países.
  9.  
    Solicitamos o estabelecimento ou o fortalecimento de mecanismos regionais ou subregionais, quando necessário, com a assistência do Programa do Controle Internacional de Drogas das Nações Unidas e do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos, e convidamos estes organismos a compartilhar experiências e conclusões resultantes da implementação de estratégias nacionais e a relatar sobre suas atividades à Comissão de Drogas Narcóticas;
  10.  
    Expressamos profunda preocupação sobre as ligações entre a produção ilícita de drogas, tráfico e o envolvimento de grupos terroristas, criminosos e o crime organizado transnacional, e estamos decididos a fortalecer nossa cooperação em resposta a estas ameaças;
  11.  
    Estamos alarmados pela crescente violência resultante da ligação entre a produção ilícita e o tráfico ilícito de armas e drogas, e resolvemos aumentar nossa cooperação para lutar contra o tráfico ilegal de armas e conseguir resultados concretos neste campo através de medidas apropriadas;
  12.  
    Conclamamos nossas comunidades, especialmente as famílias, suas lideranças religiosas, educacionais, culturais, esportivas, de comércio e sindicatos, as organizações não-governamentais e a mídia de todo o mundo, para ativamente promoverem uma sociedade livre do abuso de drogas, especialmente enfatizando e facilitando alternativas mais saudáveis, produtivas e mais compensadores que o consumo de drogas ilícitas, o qual não deve ser aceito como um modo de vida;
  13.  
    Decidimos devotar especial atenção às tendências emergentes de manufatura ilícita, tráfico e consumo de drogas sintéticas, e solicitamos o estabelecimento ou fortalecimento, até o ano 2003, de programas e legislação nacionais visando efetivar o Plano de Ação contra a Manufatura Ilícita, Tráfico e Abuso de Estimulantes Tipo-Anfetamina e seus Precursores, adotado na presente sessão da Assembléia Geral;
  14.  
    Decidimos devotar atenção especial às medidas para o controle de precursores, adotadas na presente sessão, e decidimos também estabelecer o ano 2008 como data para os países, com vistas a eliminar ou reduzir significantemente a manufatura ilícita, comércio e tráfico de substâncias psicotrópicas, incluindo drogas sintéticas, e o desvio de precursores;
  15.  
    Comprometemos a dedicar esforços especiais contra a lavagem do dinheiro ligado ao tráfico de drogas e, neste contexto, enfatizamos a importância de fortalecer a cooperação internacional, regional e subregional e recomendamos aos países, que ainda não o fizeram que adotam até o ano 2003 legislação contra a lavagem de dinheiro e programas de acordo com os pontos relevantes da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas de 1988, bem como as medidas contra a lavagem de dinheiro, adotadas na presente sessão;
  16.  
    Comprometemos a promover cooperação multilateral, regional, subregional e bilateral, entre autoridades judiciais e legais para enfrentar organizações criminosas envolvidas com drogas e atividades criminosas correlatas, de acordo com medidas para promover cooperação judicial, adotadas na presente sessão, e encorajamos os países a rever e, quando apropriado, fortalecer até o ano 2003 a implementação de tais medidas;
  17.  
    Reconhecemos que a redução da demanda é um pilar indispensável no encaminhamento global para neutralizar o problema mundial de drogas, e nos comprometemos a introduzir em nossos programas e estratégias nacionais as providências estabelecidas na Declaração sobre os Princípios Norteadores para Redução da Demanda de Drogas, a trabalhar em estreito contato com o Programa Internacional das Nações Unidas para o Controle de Drogas, a desenvolver estratégias de ação orientadas para assistir a implementação da Declaração, e a estabelecer o ano 2003 como a data-alvo para novas ou fortalecer estratégias de redução da demanda de drogas em estreito contato com as autoridades de saúde pública, bem-estar social e policiais, e também comprometemo-nos a alcançar resultados mensuráveis e significantes no campo de redução da demanda para o ano 2008;
  18.  
    Reafirmamos a necessidade para uma ampla atenção para a eliminação das plantações de narcóticos, em linha com o Plano de Ação para Erradicação do Cultivo de Drogas Ilícitas e Desenvolvimento Alternativo, adotado na presente Sessão; enfatizamos a grande importância da cooperação para desenvolvimentos alternativos, inclusive de uma melhor integração dos setores mais vulneráveis envolvidos com o mercado negro de drogas com atividades econômicas legais e visíveis; enfatizamos a necessidade de programs de irradicação e de medidas legais para se opor ao cultivo ilícito, produção, manufatura e tráfico, prestando atenção especial ao meio ambiente; e, a este respeito, apoiamos fortemente o trabalho do Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas na área do desenvolvimento alternativo;
  19.  
    Saudamos o projeto global do Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas para a eliminação dos cultivos ilícitos e comprometemo-nos a trabalhar em estreito contato o Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas para desenvolver estratégias visando eliminar ou reduzir significantemente o cultivo ilícito da coca, da Cannabis e da papoula, até o ano 2008. Afirmamos nossa determinação de mobilizar apoio internacional para atingir estes objetivos;
  20.  
    Conclamamos todos os países a levar em conta as decisões desta sessão ao formularem estratégias e programas nacionais e a relatar bianualmente à Comissão de Drogas Narcóticas os esforços feitos para atingir os objetos acima mencionados para os anos de 2003 e 2008, e solicitamos à Comissão para analisar estes relatórios no sentido de aumentar nossos esforços de cooperação para combate o problema mundial das drogas.

Estas são novas e solenes promessas as quais serão difíceis de serem executadas, mas nós estamos decididos que tal envolvimento será atingido graças às ações práticas e aos recursos necessários para assegurar resultados reais e mensuráveis:

 Juntos nós poderemos vencer este desafio!

Nota: Este documento foi assinado por todos os chefes de Estado presentes a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, Julho de 1998.


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
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