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CONSU - Resoluções Resolução nº 60, de 13 de outubro de 2010.
Dispõe sobre as bolsas de extensão da UNIFESP
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião do dia 13/10/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas na Universidade Federal de São Paulo, com as características estabelecidas por esta Resolução, bolsas de extensão para as categorias de Docente, Servidor, Técnico em Educação Graduandos, Pós-Graduandos e Colaborador Externo nas categorias afins, como colaboradores esporádicos, desde que não implique prejuízo de suas atribuições funcionais de origem. §1º A participação do docente servidor público federal como bolsista das atividades, está sujeita a autorização prévia da Comissão Permanente de Pessoal Docente da instituição de origem.
§2º - Os bolsistas de que trata esta norma deverão estar vinculados a projeto de atividades específico da UNIFESP ou de sua Fundação de Apoio.
Art. 2º. A bolsa de extensão constitui-se em instrumento de apoio à execução de atividades, desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da instituição federal de ensino superior ou de pesquisa científica e tecnológica apoiada.
§1o Somente poderão ser caracterizadas como bolsas, nos termos desta Resolução, aquelas que estiverem expressamente previstas na definição das atividades de extensão, identificados valores, periodicidade, duração e beneficiários, no teor das atividades a que se refere este artigo, não ultrapassando 08 horas semanais da carga horária total do servidor federal, sem prejuízo de suas atribuições de origem..
§2º. As bolsas de extensão constituem-se em doação civil, cujos resultados não revertam economicamente para o doador ou pessoa interposta, nem importem contraprestação de serviços.
Art. 3º. Aos bolsistas, são assegurados pela Universidade Federal de São Paulo, direitos e prerrogativas tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos, desde Biblioteca e Restaurante.
Art. 4º.- As atividades inerentes às categorias de pesquisadores de que trata esta Resolução, não implicarão em vínculo empregatício com a Universidade Federal de São Paulo, à míngua dos requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade.
Art.5º. Os valores das bolsas não poderão ultrapassar aqueles estabelecidos nas tabelas da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. ,CAPES
Art.6º - A bolsa de extensão criada por esta Resolução, poderá ser acumulada em até duas bolsas, desde que a somatória não ultrapasse a bolsa de maior valor prevista no artigo 5 desta resolução.
Art.7º. A seleção de bolsista será realizada pela Pró-Reitoria de Extensão da UNIFESP, mediante Edital Público onde serão estabelecidos os critérios e requisitos pertinentes.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
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