À Divisão de Perícia Médica é atribuída, a avaliação pericial, através de Junta Examinadora, designada pela Portaria nº 289 de 07 de fevereiro de 2008, tendo como membros os médicos: ANTONIO CARLOS C. ZECHINATTI, MARIANGELA CARVALHO DE FASSIO, MAURICIO DE ANDRADE FERREIRA DELRIO FAÇANHA DA SILVA e CARLOS POLIDO GARCIA, para, sob a presidência do primeiro, analisar os pedidos de afastamento de servidores estatutários, bem como realizar as respectivas perícias médicas, autorizando a concessão de: licença médica ao servidor após 30 dias de afastamento; aposentadoria por invalidez; e licença por motivo de doença em pessoa da família.
Compete à Divisão opinar em caso de remoção do servidor no âmbito do mesmo quadro ou para outra localidade por motivo de saúde dele ou de seus dependentes, a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, avaliar o servidor que apresenta indícios de lesões orgânicas ou funcionais e que pleiteiam isenção do Imposto de Renda por motivo de doença, qualificar o dependente maior como inválido para fins de pensão ou tratamento e reverter a aposentadoria por invalidez.
A Divisão de Perícia Médica presta serviços a outras instituições federais através de convênios firmados:
Polícia Rodoviária Federal; Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo; DNER; IBGE; Universidade Federal de São Carlos; Ministério da Cultura; Museu Lasar Segal; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Tribunal da Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Ministério das Comunicações em São Paulo. |
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