ANEXO XV

 

(Anexo IV da Lei no 11.091 de 12 de janeiro de 2005)

 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

 

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*)

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

20%

10%

B

Ensino fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15%

10%

Curso de graduação completo

20%

15%

C

Ensino fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

8%

-

Ensino médio com curso técnico completo

10%

5%

Curso de graduação completo

15%

10%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

D

Ensino médio completo

8%

-

Curso de graduação completo

10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

27%

20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

35%

E

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%


(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação