(Anexo
IV da Lei no 11.091 de 12 de janeiro
de 2005)
TABELA
DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de Classificação |
Nível de
escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) |
Percentuais de incentivo |
|
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
||
A |
Ensino fundamental
completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
|
Ensino médio
profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de
educação formal de maior grau |
20% |
10% |
|
B |
Ensino fundamental
completo |
5% |
- |
Ensino médio completo |
10% |
- |
|
Ensino médio
profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
15% |
10% |
|
Curso de graduação
completo |
20% |
15% |
|
C |
Ensino fundamental
completo |
5% |
- |
Ensino médio completo |
8% |
- |
|
Ensino médio com curso
técnico completo |
10% |
5% |
|
Curso de graduação
completo |
15% |
10% |
|
Especialização, superior
ou igual a 360 h |
27% |
20% |
|
D |
Ensino médio completo |
8% |
- |
Curso de graduação
completo |
10% |
5% |
|
Especialização, superior
ou igual a 360h |
27% |
20% |
|
Mestrado ou título de
educação formal de maior grau |
52% |
35% |
|
E |
Especialização, superior
ou igual a 360 h |
27% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
|
Doutorado |
75% |
50% |
(*)
Curso reconhecido pelo Ministério da Educação