SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR
PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE
Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais
60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do
Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é
auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a
regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua
sendo de 120 dias.
Segundo a
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do
governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que
isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo
construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o
estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a
conclusão dos trabalhos.
Atualmente, a
licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei
8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do
primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário,
conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.
Em caso de adoção
judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença
remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo
concedido será de 30 dias.
A Lei 11.790/08
institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração
da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o
desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois
meses adicionais concedidos.