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Boletim CEBRID
Número 55 Janeiro, Fevereiro, Março 2005

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

LEGISLAÇÃO

10. De volta, novamente: controlar o uso de solventes ou inalantes através da proibição de venda.
Editorial do “O Globo” 26/11/2004 por Fabio Vasconcellos.

Recebemos também da colega Janaína Paschoal, presidente do CONEN-SP (aí, Janaína. Obrigado mesmo por colaborar conosco) e-mail com a notícia que transcrevemos abaixo: “A exemplo do que já acontece no município desde 1996, a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem um projeto de lei que torna a cola de sapateiro entorpecente, o que proibirá a venda da substância em todo o estado. O projeto, que ainda precisa ser sancionado pela governadora Rosinha Matheus, provocou controvérsia antes mesmo de chegar ao Palácio Guanabara. O deputado Paulo Mello, autor da idéia, acredita que a legislação poderá inibir que jovens continuem usando a cola para se drogar:

– Tenho certeza que a governadora vai sancionar o projeto. Não podemos aceitar que essa droga continue sendo vendida no estado.

O promotor Márcio Mothé, coordenador do programa de Justiça Terapêutica do MP, não concorda que a lei reduzirá o número de menores de rua que inalam cola de sapateiro. O promotor citou como exemplo a lei municipal 15.057, que já proíbe a venda da substância no Rio e nem por isto, segundo ele, evitou que mais adolescentes passassem a usar o produto.


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