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Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas |
LEGISLAÇÃO5. SISNAD - Sistema Nacional Antidrogas - Resolução no 2 - CONAD de 6 de outubro de 2003 - 1a ParteSIS - Sistema Nacional Antidrogas Composição A composição do CONAD é estabelecida pelo Presidente da República e contempla representantes dos órgãos públicos federais responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas das áreas sociais do Governo Federal com responsabilidade direta nas questões relativas à demanda e à oferta de drogas. A representação intersetorial visa assegurar ao compromisso desses órgãos com os projetos e as atividades para a redução da demanda e da oferta de drogas e integrar as diversas políticas setoriais convergentes com o tema, organizando a ação pública. O CONAD conta, também, com representante dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes ou Antidrogas, escolhido mediante processo de indicação e aprovação dos presidentes dos 27 Conselhos existentes, para favorecer a sua maior integração com as estruturas estaduais do SISNAD e promover a unicidade de objetivos e estratégias. Competências • Propor o realinhamento da PNAD à luz dos interesses da sociedade. • Promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de redução da demanda e da oferta de drogas no País • Dispor sobre a organização do SISNAD. • Exercer orientação normativa sobre as atividades de redução da demanda e da oferta de drogas. • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas _ FUNAD - e o desempenho dos planos e programas da PNAD. • Dispor sobre a sua organização interna e sobre a estruturação e o funcionamento de suas atividades. • Promover a integração dos órgãos _ e entidades que compõem o SISNAD, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Novos cenários nacionais: a participação social SISNAD mais efetivo, com estruturas
fortalecidas, o Conselho Nacional Antidrogas
reestruturou suas formas de organização e
funcionamento internos, alinhando-se às diretrizes
políticas do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
às definições contempladas no seu principal
documento de planejamento _ o Plano Plurianual 2004-2007. • Abre espaços concretos e organizados para a participação da sociedade brasileira no processo de definição das macrorientações do SISNAD e, com isso, possibilita um maior alinhamento das deliberações e atos normativos do CONAD à realidade do País, resguardando o respeito às diversidades socioeconômicas, culturais e religiosas coexistentes. • Cria mecanismos institucionais para a integração das políticas públicas setoriais relacionadas com a redução da demanda e da oferta de drogas. Nova estrutura O CONAD dispõe das seguintes estruturas internas: • Plenário, composto pelo conjunto de seus conselheiros, designados por Decreto. • Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional Antidrogas, de acordo com a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. • Câmaras Técnicas. • Câmaras de Assessoramento. Características do novo modelo de funcionamento • Orientação estratégica única e operacionalização descentralizada. • Respeito à busca de soluções negociadas no âmbito setorial. • Caráter mobilizador e de adesão voluntária. (continua no próximo Boletim CEBRID)
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO |
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