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Boletim CEBRID
Número 52 Abril, Maio, Junho 2004

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

LEGISLAÇÃO

1. Ainda sobre a Maconha: afinal ela é ou não uma droga "particularmente perigosa"? Discussão ocorrida no Simpósio Internacional "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina"

Recebemos solicitação da ABEAD para publicar em nosso Boletim sua posição oficial a respeito do tema.

Com prazer estamos atendendo à solicitação. Entretanto, julgamos também importante colocar opiniões de outras instituições que participaram do simpósio, colocando a própria conclusão final do mesmo simpósio para melhor situar o assunto.

• Conclusão final do Simpósio

"Baseado em todos estes dados, amplamente discutidos, os representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Brasileira de Apoio às Famílias de Drogadependentes (ABRAFAM) e a audiência com 196 inscritos, concordaram que a maconha:

    a) deveria ser retirada da Lista IV da Convenção Única de Narcóticos _ ONU _ 1961;

    b) deverá continuar na Lista I, juntamente com morfina, metadona, fentanil, etc. como de fato já está;

    c) mesmo sendo retirada a maconha da lista IV, por ser antigamente considerada como droga especialmente perigosa e sem uso médico, não implica, sob nenhuma hipótese, em sua legalização ou descriminalização."

Posição da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas)

Venho por meio desta solicitar ao Sr. que possa publicar um novo texto em seu próximo boletim do CEBRID sobre o posicionamento da ABEAD quanto à mudança da classificação da Cannabis sativa L.

Infelizmente, a minha fala não esclareceu suficientemente o posicionamento da ABEAD, o qual encaminho por escrito:

"A ABEAD considera prematura a mudança da Cannabis sativa L. da Lista IV, em função de não ter podido discutir o suficiente e com clareza sobre os objetivos, no Brasil, deste debate, por um número representativo de seus associados. O questionamento levantado por alguns especialistas foi sobre quais seriam as implicações técnicas, sociais e econômicas da repercussão desta medida (caso fosse aprovada) no imaginário coletivo.

Adotou-se este posicionamento, tendo em vista também, as seguintes evidências: o aumento do consumo da substância que ocorre no Brasil, segundo os levantamentos do CEBRID, principalmente entre os adolescentes; a existência de campanhas pró-legalização do uso de drogas, realizadas por pessoas públicas e políticas na mídia, assim como por entender que sob supervisão da Organização Mundial de Saúde, classificada como está, ela pode ser utilizada em estudos controlados, com metodologia rigorosa, nada impedindo a avaliação dos possíveis efeitos terapêuticos e de sua efetividade, muitos deles ainda questionados.

Antes, considerou-se que esta questão mereça ser estudada profundamente e melhor discutida entre os diversos segmentos da sociedade, especialmente direcionando este debate para desenvolver prevenção, diante do impacto que qualquer medida a ser tomada possa representar sobre a cultura e a saúde da população jovem deste país, visando o bem estar comum."

Posição da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)

Manifestação de Voto

"A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC acompanhou, através de seus representantes, o Simpósio "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina", realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2004, e, consultadas as comissões competentes da Sociedade e ouvidas as justificativas apresentadas por especialistas durante o referido encontro, manifesta seu voto favorável à proposta apresentada na sessão de encerramento dos trabalhos de recomendar à Secretaria Geral das Nações Unidas

que seja retirada a menção à "cannabis and cannabis resin" da lista das drogas incluídas na "Schedule IV", preservando no entanto a sua inclusão na "Schedule I" da "Single convention on Narcotic Drugs, 1961 amended by the 1972 Protocol Amending the Single Convention on Narcotic Drugs, 1961".

Posição da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) também encampada pela AMB (Associação Médica Brasileira)

"Ante ao exposto não encontramos evidências para considerar a maconha como droga com propriedades particularmente perigosas. As variantes estereoquímicas do THC possuem menor potencial de dependência e não se enquadram nos critérios necessários à inclusão na Lista IV da Convenção Única de 1961 das Nações Unidas."

Posição do Prof. Alberto Zacharias Toron representando a OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)

"Enfim, com o hoje saudoso jornalista PAULO FRANCIS, penso que "Droga devia ser legalizada. Com os devidos controles para crianças, que, de resto, existem para álcool e cigarros. Não há vício de drogas. Há viciados. Conheço gente que não pode tomar drogas porque não pára mais. Mas há muito mais pessoas que tomaram drogas de toda espécie, pararam, ou continuam vez por outra, e nada acontece com sua capacidade de funcionar. Maconha é das mais inofensivas."

Posição da ABRAFAM
(Associação Brasileira de Apoio
às Famílias de Drogadependentes)

"Com base nas manifestações das associações científicas participantes do Simpósio "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina", realizado em São Paulo, nos dias 15 e 16 de abril de 2004, servimo-nos da presente para ratificar o nosso apoio à proposta de recomendar à Secretaria Geral das Nações Unidas que retire a "cannabis and cannabis resin" da Lista IV, mantendo-a, apenas, na Lista I da "Single Convention on Narcotic Drugs, 1961 amended by the 1972 Protocol Amending the Single Convention on Narcotic Drugs, 1961."

Cabe ainda, pela sua atualização e também valor histórico, reproduzir aqui a posição da Diretoria da Associação Brasileira de Psiquiatria, em 1987, publicado na revista ABP/APAL vol. 8, no 1, 1987:

A DUPLA PENALIZAÇÃO DO USUÁRIO
DE DROGAS OU DUAS VEZES VÍTIMA

"Ninguém como os psiquiatras conhece melhor a miséria humana que acomete os drogados. Eles são mais vítimas do sistema de produção e tráfico _ e de si mesmos _ que delinqüentes. Neste sentido, julgamos oportuno trazer à discussão, sob a égide deste momento Constituinte, este polêmico tema que tem desencadeado tão graves conseqüências O problema das drogas em nosso país tem sofrido um julgamento apaixonado, permeado por atitudes moralistas e um tratamento policial.

O próprio "tratamento" compulsório dos dependentes de drogas mostra baixa eficácia, quando não absoluta inutilidade, e serve muitas vezes de artifício para beneficiar apenas os mais abastados. Ressalte-se que a particular questão do tratamento e da recuperação dos drogados deve estar integrada à rede de cuidados gerais à saúde e bem-estar social.

Por outro lado, há que se propor uma melhor definição do que seja tráfico, de modo a excluir a circulação não lucrativa e incluir mandantes e financiadores, aplicando a estes penas de prisão mais severas e medidas que compreenderiam também o confisco de bens pessoais.

Finalmente, deve-se considerar com seriedade a necessidade de se promover a descriminalização do uso da maconha, estipulando a quantidade considerada porte, sem promover a liberação da droga. Esta medida ampliaria as possibilidades de recuperação do usuário, isolando-o do traficante e evitando sua dupla penalização: a pena social de ser um drogado e a pena legal por ser um drogado, esta última muitas vezes mais danosa que a primeira."

 


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