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Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas |
LEGISLAÇÃO3. SISNAD _ Sistema Nacional Antidrogas _ Resolução no 2 _ CONAD de 06 de outubro de 2003 _ 1a Parte SIS _ Sistema Nacional Antidrogas No Brasil, a demanda e a oferta de drogas são consideradas questões de Estado, em razão de seus impactos negativos nas instituições nacionais e nas relações sociais em suas diversas modalidades. Afeta, dentre outros, a segurança, a saúde, o trabalho, a previdência social, o bem-estar individual, a família e, até mesmo, alguns aspectos da soberania nacional. O Governo Brasileiro reconhece a complexidade e a intersetorialidade do tema e adota abordagem sistêmica para tratar do assunto, orientando suas organizações para o compartilhamento de responsabilidades e objetivos e para o trabalho conjunto que integre as políticas da área social, assim como as relativas à atividade econômica e produtiva do país, à infra-estrutura, à segurança pública, às relações exteriores e outras. Assim, as ações governamentais para a redução da demanda e da oferta de drogas são realizadas no País pelo Sistema Nacional Antidrogas _ SISNAD _, criado em 1976, porém regulamentado em 1998. Missão do SISNAD Integrantes do SISNAD O SISNAD e a participação
social Dispõe, para isso, de mecanismos para mobilizar o cidadão e estimular a sua participação voluntária e, também, de instituições privadas e não-governamentais na formulação das suas orientações estratégicas e na implantação das ações de redução da demanda e da oferta de drogas. O Conselho Nacional Antidrogas é um órgão colegiado, de natureza normativa e de deliberação coletiva, responsável por estabelecer as macro-orientações a serem observadas pelos integrantes do SISNAD, em suas respectivas áreas de atuação. Integra a estrutura básica do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o preside. O CONAD desempenha os papéis político-estratégicos
de assessorar o Presidente da República no provimento das orientações
globais relativas à redução da demanda e da oferta de drogas
no País e promover a articulação, a integração e a organização
da ação do Estado... (continua no próximo Boletim CEBRID). |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO |