PUBLICAÇÕES
E EVENTOS CIENTÍFICOS
2
Declaração de Direitos
do Usuário de Drogas por uma
Política de Redução
dos Danos.
O
CEBRID recebeu e apóia o documento
que transcrevemos abaixo. Pela opinião
de seus técnicos, o CEBRID julga
ser este um documento maior e, por esse
motivo, sente-se orgulhoso de ser a
21a instituição
signatária do documento.
"As
entidades abaixo relacionadas manifestam
a necessidade de que a preocupação
ética seja uma condição
sine qua non de todas as instituições
governamentais ou não-governamentais
atuantes na área de Drogas. Que
essa declaração ultrapasse
as fronteiras do Brasil, tornando-se
aceita internacionalmente".
- O
usuário de drogas
é um cidadão
pleno, com direitos
e deveres.
- A
dependência de
drogas, mesmo a mais
prolongada, deve ser
sempre considerada uma
situação
provisória.
- A
legislação
trabalhista deve considerar
os usuários de
drogas em tratamento
em situação
de doença, nas
mesmas condições
previstas para as demais
doenças.
- Usuários
de drogas devem ter
acesso a tratamentos
adaptados que respeitem
sua dignidade e lhes
permitam reinserção
social.
- A
finalidade dos tratamentos
deve ser a de promover
uma vida livre e responsável.
- Denunciamos
as instituições
que se aproveitam da
gravidade da dependência
de drogas, das dificuldades
de tratamento e da angústia
das famílias.
Com propaganda duvidosa
iludem seus clientes
e suas famílias,
com ilusórias
e caras propostas de
tratamento "infalíveis".
Os posteriores fracassos
só agravam a
situação.
- As
autoridades públicas
e profissionais devem
exercer o direito de
zelar pela ética
de toda prática
terapêutica.
- A
prevenção
é indispensável
para afastar a infecção
pelo HIV, com informações
adaptadas e facilitando
a troca de seringas
e agulhas descartáveis,
assim como garantindo
o acesso a preservativos.
- O
teste HIV deve ser recomendado
a todos os usuários
de drogas, sem constrangimento
ou obrigação.
- O
resultado do teste deve
permanecer estritamente
protegido pelo segredo
profissional. As pessoas
soropositivos devem
ser informadas e amparadas
do ponto de vista médico,
psicológico e
social.
- É
fundamental planificar
medidas de amparo aos
usuários de drogas
soropositivos.
- Condenamos
a política de
prevenção
de "guerra às
drogas" que, de
fato, contribui para
a discriminação
dos próprios
usuários de drogas.
- Condenamos
propostas e práticas
do teste antidoping
obrigatório,
nas escolas e nas empresas,
à revelia dos
estudantes e trabalhadores
testados, em razão
de seus desdobramentos
discriminatórios
e de exclusão.
- Nenhum
usuário ou dependente
de drogas deve ser preso
por simples uso. A prisão
não resolve;
pelo contrário,
só agrava os
danos decorrentes do
uso de drogas, dificultando
a reinserção.
É preciso modificar
as práticas judiciárias
decorrentes da Lei 6.368/76.
A criminalização
dos usuários
prejudica a prevenção
da AIDS e o acesso aos
cuidados necessários
aos dependentes de drogas
mais desfavorecidos.
- É
necessário estabelecer
políticas de
prevenção,
de tratamento e reinserção
com base na proposta
de redução
de danos, articulando
os diferentes campos
da saúde, educação,
juventude, família,
previdência social,
justiça, emprego,
nacional e localmente,
integrando as atividades
públicas e privadas.
- É
preciso que sejam estabelecidas
leis que garantam o
respeito aos direitos
dos usuários
de drogas e que proíbam
tratamentos humilhantes
ou que explorem o trabalho
dos dependentes de drogas.
- A
definição
e a implementação
de tais políticas
exigem competências
técnicas e o
respeito à pluralidade
de modelos, assim como
a busca da sua complementaridade.
- A
sociedade precisa ter
meios financeiros para
desenvolver políticas
adequadas, tendo em
vista a gravidade do
problema.
- Os
governos devem assumir
responsabilidades, sem
exploração
política ou ideológica,
garantindo o acesso
à prevenção
e tratamento de qualidade,
e o respeito aos direitos
e liberdades individuais.
- As
intervenções
na área de drogas
não podem ficar
na dependência
da boa vontade, do bom
senso ou da experiência
pessoal. As pessoas
que atuam na área
devem adquirir competência
técnica específica,
através de uma
formação
diversificada baseada
em dados de pesquisa
médica e das
ciências humanas,
numa abordagem interdisciplinar
e política dos
fenômenos da dependência
de drogas.
- A
troca de experiências
favorecerá maior
comunicação
e colaboração.
- Conclamamos
as Organizações
Não-Governamentais
e Governamentais a incluir
usuários de drogas
em seus conselhos, gerências
e direções.
- Conclamamos
os organismos multilaterais
a financiarem programas
de ajuda e que solicitem
às Organizações
Governamentais e Não-Governamentais
a inclusão de
usuários de drogas
no planejamento e realização
de programas e projetos.
- A
criação
de redes municipais,
estaduais, nacionais
e internacionais não
depende unicamente das
instâncias de
governos, mas decorre,
essencialmente da colaboração
concreta e dinâmica
entre todos os atores
locais.
|