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Boletim CEBRID
Número 44 Maio 2001

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

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PUBLICAÇÕES E EVENTOS CIENTÍFICOS

2 Declaração de Direitos do Usuário de Drogas por uma Política de Redução dos Danos.

O CEBRID recebeu e apóia o documento que transcrevemos abaixo. Pela opinião de seus técnicos, o CEBRID julga ser este um documento maior e, por esse motivo, sente-se orgulhoso de ser a 21a instituição signatária do documento.

"As entidades abaixo relacionadas manifestam a necessidade de que a preocupação ética seja uma condição sine qua non de todas as instituições governamentais ou não-governamentais atuantes na área de Drogas. Que essa declaração ultrapasse as fronteiras do Brasil, tornando-se aceita internacionalmente".

  • O usuário de drogas é um cidadão pleno, com direitos e deveres.
  • A dependência de drogas, mesmo a mais prolongada, deve ser sempre considerada uma situação provisória.
  • A legislação trabalhista deve considerar os usuários de drogas em tratamento em situação de doença, nas mesmas condições previstas para as demais doenças.
  • Usuários de drogas devem ter acesso a tratamentos adaptados que respeitem sua dignidade e lhes permitam reinserção social.
  • A finalidade dos tratamentos deve ser a de promover uma vida livre e responsável.
  • Denunciamos as instituições que se aproveitam da gravidade da dependência de drogas, das dificuldades de tratamento e da angústia das famílias. Com propaganda duvidosa iludem seus clientes e suas famílias, com ilusórias e caras propostas de tratamento "infalíveis". Os posteriores fracassos só agravam a situação.
  • As autoridades públicas e profissionais devem exercer o direito de zelar pela ética de toda prática terapêutica.
  • A prevenção é indispensável para afastar a infecção pelo HIV, com informações adaptadas e facilitando a troca de seringas e agulhas descartáveis, assim como garantindo o acesso a preservativos.
  • O teste HIV deve ser recomendado a todos os usuários de drogas, sem constrangimento ou obrigação.
  • O resultado do teste deve permanecer estritamente protegido pelo segredo profissional. As pessoas soropositivos devem ser informadas e amparadas do ponto de vista médico, psicológico e social.
  • É fundamental planificar medidas de amparo aos usuários de drogas soropositivos.
  • Condenamos a política de prevenção de "guerra às drogas" que, de fato, contribui para a discriminação dos próprios usuários de drogas.
  • Condenamos propostas e práticas do teste antidoping obrigatório, nas escolas e nas empresas, à revelia dos estudantes e trabalhadores testados, em razão de seus desdobramentos discriminatórios e de exclusão.
  • Nenhum usuário ou dependente de drogas deve ser preso por simples uso. A prisão não resolve; pelo contrário, só agrava os danos decorrentes do uso de drogas, dificultando a reinserção. É preciso modificar as práticas judiciárias decorrentes da Lei 6.368/76. A criminalização dos usuários prejudica a prevenção da AIDS e o acesso aos cuidados necessários aos dependentes de drogas mais desfavorecidos.
  • É necessário estabelecer políticas de prevenção, de tratamento e reinserção com base na proposta de redução de danos, articulando os diferentes campos da saúde, educação, juventude, família, previdência social, justiça, emprego, nacional e localmente, integrando as atividades públicas e privadas.
  • É preciso que sejam estabelecidas leis que garantam o respeito aos direitos dos usuários de drogas e que proíbam tratamentos humilhantes ou que explorem o trabalho dos dependentes de drogas.
  • A definição e a implementação de tais políticas exigem competências técnicas e o respeito à pluralidade de modelos, assim como a busca da sua complementaridade.
  • A sociedade precisa ter meios financeiros para desenvolver políticas adequadas, tendo em vista a gravidade do problema.
  • Os governos devem assumir responsabilidades, sem exploração política ou ideológica, garantindo o acesso à prevenção e tratamento de qualidade, e o respeito aos direitos e liberdades individuais.
  • As intervenções na área de drogas não podem ficar na dependência da boa vontade, do bom senso ou da experiência pessoal. As pessoas que atuam na área devem adquirir competência técnica específica, através de uma formação diversificada baseada em dados de pesquisa médica e das ciências humanas, numa abordagem interdisciplinar e política dos fenômenos da dependência de drogas.
  • A troca de experiências favorecerá maior comunicação e colaboração.
  • Conclamamos as Organizações Não-Governamentais e Governamentais a incluir usuários de drogas em seus conselhos, gerências e direções.
  • Conclamamos os organismos multilaterais a financiarem programas de ajuda e que solicitem às Organizações Governamentais e Não-Governamentais a inclusão de usuários de drogas no planejamento e realização de programas e projetos.
  • A criação de redes municipais, estaduais, nacionais e internacionais não depende unicamente das instâncias de governos, mas decorre, essencialmente da colaboração concreta e dinâmica entre todos os atores locais.


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