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Boletim CEBRID
Número 44 Maio 2001

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

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LEGISLAÇÃO

16 O Fim do Aperitivo das Crianças!
Resolução no 543 de 19 de Abril de 2001 da ANVISA

Durante muitos anos, mães zelosas, mal informadas e alvo de intensa propaganda, carinhosamente, davam antes das principais refeições um "tônico" para fortalecer seus filhos. Mal sabiam que estavam administrando álcool aos próprios filhos. Exemplo disso é o famoso "Biotônico Fontoura" que está nas prateleiras das farmácias desde 1910. O conteúdo alcoólico era de 9,5%, muito acima das cervejas, onde o teor de álcool varia de 4 a 6% e próximo ao dos vinhos (11,5%).

Como se sabe o álcool de fato estimula o apetite, pois aumenta a quantidade de sucos gástricos, propiciando as condições necessárias para a boa digestão. Porém, o risco inerente do "medicamento" não compensa os eventuais benefícios desses produtos. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou uma relação com oito "fortificantes" à base de álcool, portanto o bicho-papão não era somente o tão conhecido Biotônico.

A Resolução _ RE no 543 de 19 de abril de 2001 da ANVISA determina a proibição imediata do etanol na composição desses medicamentos, acrescentando que as empresas detentoras de registros desses produtos terão um prazo de 60 (sessenta) dias pra solicitarem a mudança de fórmula sem a presença do etanol, sob pena de cancelamento do registro.


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