LEGISLAÇÃO
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O Fim do Aperitivo das Crianças!
Resolução no
543 de 19 de Abril de 2001 da ANVISA
Durante
muitos anos, mães zelosas, mal
informadas e alvo de intensa propaganda,
carinhosamente, davam antes das principais
refeições um "tônico"
para fortalecer seus filhos. Mal sabiam
que estavam administrando álcool
aos próprios filhos. Exemplo
disso é o famoso "Biotônico
Fontoura" que está nas prateleiras
das farmácias desde 1910. O conteúdo
alcoólico era de 9,5%, muito
acima das cervejas, onde o teor de álcool
varia de 4 a 6% e próximo ao
dos vinhos (11,5%).
Como
se sabe o álcool de fato estimula
o apetite, pois aumenta a quantidade
de sucos gástricos, propiciando
as condições necessárias
para a boa digestão. Porém,
o risco inerente do "medicamento"
não compensa os eventuais benefícios
desses produtos. A ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária)
liberou uma relação com
oito "fortificantes" à
base de álcool, portanto o bicho-papão
não era somente o tão
conhecido Biotônico.
A
Resolução _ RE no
543 de 19 de abril de 2001 da ANVISA
determina a proibição
imediata do etanol na composição
desses medicamentos, acrescentando que
as empresas detentoras de registros
desses produtos terão um prazo
de 60 (sessenta) dias pra solicitarem
a mudança de fórmula sem
a presença do etanol, sob pena
de cancelamento do registro. |