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Boletim CEBRID
Número 43 Fevereiro 2001

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

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4.
Proibição de fenilpropanolamina (outra substância utilizada como anorética) pela ANVISA. Por quê?

O Centro de Informação sobre Medicamentos do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CIM/CRF-PR) publicou em seu Boletim, no dia 16 de dezembro de 2000, 1a página, o editorial: Fenilpropanolamina _ o porquê da proibição. Dado a sua relevância solicitamos permissão do CIM/CRF-PR para a sua reprodução:

"Segundo a Resolução - RDC no 96, de 8 de novembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece a proibição do uso da FENILPROPANOLAMINA em todo o País. De acordo com o artigo 1o da RDC no 96, fica suspensa, como medida de segurança sanitária, a fabricação, a distribuição, a comercialização/venda e a dispensação dos medicamentos que contenham em sua fórmula, isolada ou associada, a substância FENILPROPANOLAMINA e seus sais.

A medida foi tomada considerando a ocorrência de graves efeitos colaterais, principalmente derrame cerebral, relatados pela Agência Reguladora de Medicamentos e Alimentos dos Estados Unidos (Food and Drugs Administration _ FDA), a partir de estudo realizado na Yale University School of Medicine; em que a razão risco-benefício contra-indica a utilização da FENILPROPANOLAMINA.

A Fenilpropanolamina (FPA) é uma amina simpatomimética sintética com estrutura semelhante às aminas vasoprressoras (por exemplo, efedrina, fenilefrina e epinefrina) e aos estimulantess do sistema nervoso central (por exemplo, efedrina e anfetamina). Trata-se de um componente comum em remédios para tosse, gripes e resfriados, como também em moderadores de apetite.

Nos últimos anos, a FPA tem sido usada pelas mulheres norte-americanas, na faixa de 15-45 anos de idade, com o propósito de inibir o apetite em conjunto com dietas para emagrecimento. A partir desse fato, episódios de hemorragia cerebral começaram a ser evidenciados numa porcentagem relativa dessas usuárias. Em 1992, o FDA requisitou um estudo epidemiológico para evidenciar o risco relativo de derrame cerebral em mulheres que faziam uso da FPA como moderador de apetite. Durante o estudo, novas evidências foram encontradas, fazendo com que o direcionamento do estudo fosse ampliado no sentido de pesquisar os usuários de FPA nas formulações para tosse, gripes e resfriados, dessa maneira incluiu-se no estudo os indivíduos de sexo masculino.

O resultado global da pesquisa mostrou que, apesar de o índice de acidentes vasculares cerebrais (AVC) relacionados à FPA não ser elevado, trata-se de uma ocorrência séria com alta taxa de morbimortalidade. Diante dos fatos, ainda não ficou estabelecido a segurança do uso desta substância em pacientes pediátricos, cujas doses na faixa etária entre 6 e 12 anos são equiparadas as de uso adulto empregadas como moderadores de apetite."

O CEBRID enfatiza que a fenilpropanolamina, como a dietilpropina ou anfepramona, é uma substância do tipo anfetamina; e todas essas drogas têm efeitos deletérios semelhantes. Esperamos, portanto, que a ANVISA também tome providências em relação a todas as substâncias anoréticas do tipo anfetamina. É importante lembrar que na União Européia essas drogas já foram banidas (item 2, do Boletim CEBRID no 41)


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