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Boletim CEBRID
Número 42 Novembro 2000

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

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CORREÇÃO

1. O Laboratório não ficou feliz com a nota: Europa 1 x Brasil 0. O seu produto foi classificado como ansiolítico quando na realidade é um hipnótico.
 

No Boletim nº 41 de Junho do corrente ano reproduzimos notícia publicada no Scrip nº 2542:4, 24/05/2000. A nota foi reproduzida pela “A Folha de São Paulo” do dia 3 de Setembro.

Abaixo o comentário do Laboratório SANOFI-SYNTHELABO:

“Dirijo-me, mui respeitosamente a V.Sa. no sentido de tecer alguns comentários referentes à matéria publicada no jornal ´A Folha de São Paulo` no dia 03 do corrente, mais precisamente na coluna ´saúde` assinada por Júlio Abramczyk.

O referido texto, presume-se ter sido elaborado com intuito informativo, contém incorreções inerentes à classificação de substâncias hipnóticas e ansiolíticas, menciona o produto Zolpiden (Stilnox®) disponibilizado no mercado farmacêutico brasileiro por Sanofi-Synthelabo e alega estar embasado em afirmativa publicada em um dos boletins do CEBRID, sem precisar qual.

As incorreções mencionadas acima podem ser verificadas quando, no texto, confunde-se droga hipnótica com ansiolítica – a primeira representada pelo Zolpiden e a segunda pelos benzodiazepínicos, embora esses últimos também apresentem propriedades hipnóticas – o que leva a crer que ambas têem as mesmas indicações. Ademais, refere-se à igual possibilidade de ocorrência de dependência química com o uso dessas substâncias, independentemente de seus perfis de toxicidade serem ou não semelhantes.

Como o CEBRID é um órgão que, sob sua direção, tem pautado pela precisão científica com que veicula informações através de seu boletim, tomamos a liberdade de alertá-lo para o fato – se já não é do seu conhecimento – bem como para consolidar a informação de que Zolpiden (Stilnox®) é um produto registrado no Ministério da Saúde como hipnótico para pacientes com diagnóstico de insônia transitória ou ocasional, sendo que a duração recomendada do tratamento é de 4 semanas (no máximo). Não procede, portanto, a afirmativa de que o produto é ou pode ser usado para tratamento da ansiedade.

Quanto ao fenômeno de dependência com esse medicamento, informamos que não há até o momento estudo que demonstre nexo causal entre o uso de Zolpiden e abuso, tolerância ou dependência química, a despeito do tempo de comercialização em vários países (desde 1988) e do vultuoso número de doses prescritas (até dezembro de 1996, aproximadamente 2 bilhões de doses, mais de 30 milhões de pacientes tratados).

Entendendo como procedente, por favor disponha do conteúdo desse texto para publicação no Boletim do CEBRID.

Sem mais no momento, despeço-me,
Atenciosamente,
Dr. Jaderson S. Lima
Diretor Médico”


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