LESGISLAÇÃO:
PERDEMOS MAIS UMA VEZ: Europa 2 x Brasil
0
3.
E no Brasil? Ainda continuamos no zero!
A
Agência Sanitária de Vigilância
Sanitária (ANVS) publicou no
DOU do dia 21/07/00 Seção
1 pág. 33, um despacho
do seu Diretor Presidente tornando público
o Parecer Técnico-Científico
do Grupo Assessor de Estudos sobre Medicamentos
Anorexígenos. Ao que
parece um despacho como o acima, não
implica em nenhuma providência
oficial. Inicialmente o Grupo Assessor
tece elogios para os anoréticos.
Em seguida, o Assessor recomenda quatro
medidas para evitar eventuais abusos.
1) punição pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), aos médicos
envolvidos com más práticas;
2) punição pelo Conselho
Federal de Farmácia aos farmacêuticos
envolvidos com más práticas;
3) fiscalização intensiva
pela Vigilância Sanitária;
e 4) informação à
população sobre os riscos
do uso indiscriminado destes medicamentos.
Ora, todas estas medidas já havia
sido motivo de providências, no
passado: 1) a resolução
1404 de 11/03/94 do CFM veda aos médicos
a prescrição simultânea
dos anorexígenos com outras substâncias,
recomendando “aos médicos que
restrinjam o uso das anfetaminas, como
monodrogas, aos casos absolutamente
indicados, seguindo rígidos critérios
técnicos-científicos”;
2) a resolução no 262
de 16/09/99 do CFF, diz: “É vedado
ao farmacêutico por tempo indeterminado
a formulação de produto
magistral destinado ao emagrecimento
contendo duas ou mais das seguintes
substâncias ...” e “o não
cumprimento ... desta resolução,
implicarão nas penalidades ...”;
3) em 06/02/91, a Associação
Médica Brasileira (AMB), a Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP), a Associação
Brasileira de Estudos de Álcool
e outras Drogas (ABEAD), a Coordenação
de Saúde Mental do Ministério
da Saúde, a Sociedade Brasileira
de Vigilância de Medicamentos
(SOBRAVIME), os Conselhos Federais de
Medicina e Farmácia (CFM e CFF)
e a Secretaria Nacional de Vigilância
Sanitária publicaram nas Revistas
Médicas Nacionais e distribuíram
ao público 50.000 cartazes, considerando,
entre outros aspectos negativos, ser
um erro técnico a prescrição
de associações contendo
as drogas anoréticas. Acreditamos
ser indispensável a ANVS colocar
em discussão o referido parecer,
quem sabe até ouvindo a opinião
de técnicos dos governos da França,
Inglaterra, Canadá e da União
Européia que opinaram sobre o
assunto-. Finalmente, cabe ressaltar
que o Conselho Regional de Medicina
de São Paulo, emitiu, em 1996,
opinião considerando: “Anorexígenos:
riscos são maiores que benefícios
– consulta 38.487/93”. |