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Boletim CEBRID

Número 41
Junho 2000

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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LESGISLAÇÃO: PERDEMOS MAIS UMA VEZ: Europa 2 x Brasil 0

3. E no Brasil? Ainda continuamos no zero!

A Agência Sanitária de Vigilância Sanitária (ANVS) publicou no DOU do dia 21/07/00 Seção 1 pág. 33, um despacho do seu Diretor Presidente tornando público o Parecer Técnico-Científico do Grupo Assessor de Estudos sobre Medicamentos Anorexígenos.
Ao que parece um despacho como o acima, não implica em nenhuma providência oficial. Inicialmente o Grupo Assessor tece elogios para os anoréticos. Em seguida, o Assessor recomenda quatro medidas para evitar eventuais abusos. 1) punição pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aos médicos envolvidos com más práticas; 2) punição pelo Conselho Federal de Farmácia aos farmacêuticos envolvidos com más práticas; 3) fiscalização intensiva pela Vigilância Sanitária; e 4) informação à população sobre os riscos do uso indiscriminado destes medicamentos.
Ora, todas estas medidas já havia sido motivo de providências, no passado: 1) a resolução 1404 de 11/03/94 do CFM veda aos médicos a prescrição simultânea dos anorexígenos com outras substâncias, recomendando “aos médicos que restrinjam o uso das anfetaminas, como monodrogas, aos casos absolutamente indicados, seguindo rígidos critérios técnicos-científicos”; 2) a resolução no 262 de 16/09/99 do CFF, diz: “É vedado ao farmacêutico por tempo indeterminado a formulação de produto magistral destinado ao emagrecimento contendo duas ou mais das seguintes substâncias ...” e “o não cumprimento ... desta resolução, implicarão nas penalidades ...”; 3) em 06/02/91, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas (ABEAD), a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (SOBRAVIME), os Conselhos Federais de Medicina e Farmácia (CFM e CFF) e a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária publicaram nas Revistas Médicas Nacionais e distribuíram ao público 50.000 cartazes, considerando, entre outros aspectos negativos, ser um erro técnico a prescrição de associações contendo as drogas anoréticas.
Acreditamos ser indispensável a ANVS colocar em discussão o referido parecer, quem sabe até ouvindo a opinião de técnicos dos governos da França, Inglaterra, Canadá e da União Européia que opinaram sobre o assunto-.
Finalmente, cabe ressaltar que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, emitiu, em 1996, opinião considerando: “Anorexígenos: riscos são maiores que benefícios – consulta 38.487/93”.


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