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Boletim CEBRID

Número 39
Dezembro 1999

Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas


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PREVENÇÃO

    14. Ainda sobre o exame toxicológico em estudantes: posicionamento do CONEN-SP.

No nosso Boletim No 38 transcrevemos o documento da SENAD e MEC sobre o assunto. Abaixo, temos a satisfação de reproduzira nota do plenário do Conselho Estadual de Entorpecentes – S. Paulo:O CONEN-SP endossa o posicionamento conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria Nacional Antidrogas, contrário à realização de exames para a detecção de drogas nas escolas, bem como o da Secretaria Estadual de Educação, do qual reproduz alguns tópicos conforme abaixo:

  • “... a realização do exame é desnecessária por não contribuir para o alcance dos objetivos pretendidos na área de prevenção. Ao contrário, advertimos sobre os riscos de discriminação e exclusão que poderão advir da medida”;
  • “os aspectos operacionais, elegendo a escola como espaço para a coleta de exames, obrigando sua realização periódica para todos os alunos matriculados e determinando o diretor como o responsável pela divulgação dos resultados aos pais ou responsáveis, são totalmente estranhos à vida escolar”;
  • “... a escola é um espaço de construção da cidadania, de exercício da liberdade e da vivência democrática. Ao instaurar no ambiente escolar a suspeita contra todos (até que o resultado do exame prove o contrário), destrói quaisquer possibilidades de atuação do educador – agente de prevenção, simplesmente por romper com a confiança e vínculos construídos.”

Conforme notícias divulgadas na Internet pela Join Together Online, o Governo dos Estados Unidos da América ainda não está convencido sobre a confiabilidade dos exames.
Realizar exames desta natureza, principalmente da forma como se propõe, é uma violação aos direitos da criança e do adolescente. Configura-se, ainda, em invasão da privacidade violadora de princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

São Paulo, dezembro de 1999


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