PREVENÇÃO
No
nosso Boletim No 38 transcrevemos o
documento da SENAD e MEC sobre o assunto.
Abaixo, temos a satisfação
de reproduzira nota do plenário
do Conselho Estadual de Entorpecentes
– S. Paulo:O CONEN-SP endossa o posicionamento
conjunto do Ministério da Educação
e da Secretaria Nacional Antidrogas,
contrário à realização
de exames para a detecção
de drogas nas escolas, bem como o da
Secretaria Estadual de Educação,
do qual reproduz alguns tópicos
conforme abaixo:
- “...
a realização do
exame é desnecessária
por não contribuir para
o alcance dos objetivos pretendidos
na área de prevenção.
Ao contrário, advertimos
sobre os riscos de discriminação
e exclusão que poderão
advir da medida”;
- “os
aspectos operacionais, elegendo
a escola como espaço
para a coleta de exames, obrigando
sua realização
periódica para todos
os alunos matriculados e determinando
o diretor como o responsável
pela divulgação
dos resultados aos pais ou responsáveis,
são totalmente estranhos
à vida escolar”;
- “...
a escola é um espaço
de construção
da cidadania, de exercício
da liberdade e da vivência
democrática. Ao instaurar
no ambiente escolar a suspeita
contra todos (até que
o resultado do exame prove o
contrário), destrói
quaisquer possibilidades de
atuação do educador
– agente de prevenção,
simplesmente por romper com
a confiança e vínculos
construídos.”
Conforme
notícias divulgadas na Internet
pela Join Together Online, o Governo
dos Estados Unidos da América
ainda não está convencido
sobre a confiabilidade dos exames.
Realizar exames desta natureza, principalmente
da forma como se propõe, é
uma violação aos direitos
da criança e do adolescente.
Configura-se, ainda, em invasão
da privacidade violadora de princípios
da Constituição Federal
e do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
São
Paulo, dezembro de 1999 |