Número 31 Dezembro/97

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas


PREVENÇÃO

7. CONEN – DF na ativa: realizada a I Semana do Jovem na Prevenção


Nos dias 9 a 12 deste mês de Dezembro de 1997, foi realizada a Semana, com o objetivo de conscientizar os jovens para atuar num processo preventivo às drogas lícitas e ilícitas. Participaram 150 jovens que apresentaram painéis sobre o tema. O CONEN-DF programa para 1998 capacitar 1500 jovens estudantes para atuar como agentes de prevenção junto aos discentes e a comunidade.

Parabéns CONEN-DF!

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8. Ministério Público de Santa Catarina opina sobre o programa de distribuição de seringas entre usuários de drogas


Em Agosto de 1997, a procuradora de Justiça, assessora da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Dra. Cristiane Rosalia Maestri Böell, em impressionante parecer opinou que a execução do Projeto de Redução de Danos em UDI (Usuários de drogas injetáveis) não caracterizava qualquer ofensa à lei. O Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, corregedor-geral do Ministério Público de Santa Catarina assim se pronunciou: "Acolho e faço meus os termos da douta Assessoria desta Corregedoria-Geral".

Dado à relevância do assunto, transcrevemos abaixo os dois últimos parágrafos do parecer:

O animus existente na ação de distribuição de seringas aos usuários de drogas injetáveis, pelas autoridades sanitárias, está voltado à proteção dos próprios usuários destas, de seus parceiros sexuais, de seus futuros filhos e daqueles com quem mantiverem contato sangüíneo. A vontade resume-se em combater uma das mais nocivas causas do uso indevido de substâncias entorpecentes.

De todo o exposto, opina esta Assessoria, sub censura, pela formulação de resposta à consulta vertente, no sentido de que a execução do Projeto de Redução para redução de Danos em UDIs (Usuários de Drogas Injetáveis), desenvolvido pelas autoridades sanitárias, através de programas de aconselhamento, encaminhamentos clínicos, trocas de seringas e agulhas, distribuição de hipoclorito de sódio, estímulo a auto-organização de usuários de drogas injetáveis, dentre outros, não caracteriza qualquer ofensa a lei, ao contrário, vem ao encontro dos interesses sociais emergentes.