Número 30
|
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas |
---|
Tel. (011) 539.0155 FAX (011) 5084.2793
MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS: CONTROLE
DROGAS PSICOTRÓPICAS: EFEITOS ADVERSOS
PUBLICAÇÕES E EVENTOS CIENTÍFICOS
EPIDEMIOLOGIA
O CFM em resolução publicada novamente se posiciona a respeito. Abaixo os considerando e recomendações desta recente resolução:
CONSIDERANDO que o uso de substâncias tipo anfetaminas (anfetamínicos), isoladamente ou em associação com benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios e laxantes, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade ou emagrecimento, tem causado graves riscos à saúde humana, podendo inclusive provocar dependência; CONSIDERANDO que essas associações medicamentosas não possuem fundamentação científica; CONSIDERANDO o consumo excessivo de drogas tipo anfetaminas, que no Brasil atinge cifras alarmantes; CONSIDERANDO o parecer do Grupo de Estudos Assessor da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para o Estudo dos Medicamentos Anorexígenos, aprovado pela Comissão de Assessoramento em Medicamentos e Correlatos - CRAME, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 87, de 18 de agosto de 1994, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Parecer nº 04/93, do Conselho Federal de Medicina, aprovado em Sessão Plenária de 10 de março de 1993; CONSIDERANDO que "O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional" (Art. 2º do Código de Ética Médica); CONSIDERANDO que é vedado ao médico: "Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência" (Art. 29 do Código de Ética Médica; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de julho de 1997, resolve: 1 - VEDAR aos médicos a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas, com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, com finalidade de tratamento da obesidade ou emagrecimento. 2 - RECOMENDAR aos médicos que no tratamento da obesidade ou emagrecimento restrinjam o uso de substâncias tipo anfetaminas, como monodrogas, aos casos absolutamente indicados, seguindo rígidos critérios técnico-científicos. 3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFM nº 1.404/94.
Nota do CEBRID. A Resolução 1.477 deste ano é praticamente cópia idêntica da resolução anterior (1.404 de 11 de Março de 1994). Difere apenas no item 1 do RESOLVE: em 1994 havia o trecho final: "tanto em associação como isoladamente", que foi omitido em 1997.
Portanto, a partir desta nova Resolução o médico poderá prescrever um anorético e um benzodiazepínico e até outras drogas, desde que o faça em receitas separadas. Fica, no entanto, recomendado mais uma vez que as drogas anoréticas não devem ser receitadas de maneira descuidada para casos corriqueiros, e somente prescritos seguindo rígidos critérios técnico-científicos.
Mulheres que abusam de cocaína durante a gravidez freqüentemente têm características comuns tais como: são dependentes de drogas, pobres, baixa escolaridade, solteiras, uma longa história de abuso de drogas e história de abuso sexual e físico. Apesar dessas semelhanças, essas mulheres não se constituem num grupo homogêneo quando se trata dos cuidados que dispensam aos seus filhos. Estudo conduzido pelo NIDA (National Institute on Drug Abuse) na Universidade da Califórnia em Los Angeles (NIDA's Perinatal-20 Projects), demonstra que os cuidados que as mães dependentes de drogas dispensam aos seus filhos parecem ser fortemente influenciados pelo tipo dos problemas psicológicos que essas mulheres possuem. Esse dado torna-se importante, já que a qualidade desses cuidados afeta grandemente o desenvolvimento cognitivo de crianças expostas à cocaína no útero materno. Nesse estudo as mulheres que reportaram mais sintomas de: narcisismo, paranóia, histrionismo ou desordem de personalidade, eram menos sensíveis a dar esses cuidados aos seus filhos. Em conseqüência muitas das crianças dessas mulheres mostraram sinais de atraso no desenvolvimento cognitivo já aos 6 meses de idade. Mesmo reduzindo o uso de drogas, as mulheres que exibem esses sintomas psicológicos graves, continuam com a mesma falta de sensibilidade em cuidar dos seus filhos.
De acordo com os resultados do Levantamento Nacional sobre Gravidez e Saúde, realizado pelo NIDA em 1992 e publicado em 1996, 5,5% dos 4 milhões de mulheres que deram à luz nos U.S.A. em 1992, usaram drogas ilegais durante a gravidez. As duas drogas ilícitas mais freqüentemente utilizadas foram maconha e cocaína. O Levantamento ainda mostra que 20,4% dessas mulheres também fumaram cigarros e 18,8% também beberam álcool durante a gravidez. Os dados obtidos revelam uma forte ligação entre drogas lícitas (cigarros e álcool) e drogas ilícitas durante a gravidez.
O estudo ainda contém as características demográficas dessas mulheres e padrão de uso, por exemplo: estimativa de uso de droga por raça, idade, estado civil, profissão, etc.
Neste relatório são "descritas ações, de: Assistência à saúde individual, familiar e coletiva; Ensino de graduação e pós-graduação; Pesquisa e Trabalho Comunitário.
O Trabalho foi realizado por dois médicos, cinco técnicos, um conselheiro, dezesseis auxiliares de enfermagem, duas secretárias, funcionários de copa e limpeza, vinte e sete estagiários de graduação e um de pós-graduação, além de pacientes em recuperação, que colaboram em revezamento, como voluntários do serviço."
Alguns dados: a demanda de atendimentos externos em 1996 atingiu o expressivo total de 8.647. Neste número estão incluídos 1.454 triagens de novos pacientes e 3.032 avaliações psicológicas para internação.
Este relatório muito rico em valiosas informações sobre o problema na Bahia, mostra os seguintes aspectos:
Livro bem editado, contendo 29 apresentações sobre o tema. Da Apresentação da obra tiramos o seguinte trecho:
A IXa Jornada do CMT, com o título: "Subversão do sujeito na clínica das toxicomanias", é fruto de um trabalho que partiu das Reuniões Clínicas da instituição.
Esse percurso contou com a interlocução de colegas de outras instituições e outras áreas, como a filosofia por exemplo.
A Jornada representa a possibilidade de um novo encontro, em maiores proporções, para um debate dantes iniciado.
Diante do real da clínica, uma das formas de tratá-lo, sem dúvida alguma, é pela via de um empuxo ao trabalho teórico. Porém ele se difere do saber acadêmico ou das reuniões científicas. As comunicações puramente teóricas dão lugar a um trabalho sobre um ponto que falta na elaboração, na construção de um caso. Se há um saber na clínica, com certeza ele não é mensurável e circunscrito nos moldes de um manual. A leitura de textos, por exemplo, tenciona o fazer de cada um na sua prática, precipitando a verificação do que é executado em cada direção do tratamento.
Centro Mineiro de Toxicomania
Rua Alameda Ezequiel Dias, 365
Santa Efigênia
30240-040 - Belo Horizonte - MG
Importante reunião presidida por Fábio Mesquita, tendo a colaboração de 15 Instituições organizadoras. Esta é a nona reunião promovida pela International Harm Reduction Association - IHRA. É importante saber que a IHRA tem uma filosofia de ação baseada nos seguintes princípios:
Organização de Eventos Rebouças
Av. Rebouças, 600
05402-000 - São Paulo - SP
O CEBRID realizará este curso nos dias 8 e 9 de Novembro (sábado e domingo), com 15 horas de atividade. Ministrarão as aulas E.A. Carlini, Solange Nappo, José Carlos Galduróz e Ana R. Noto, de acordo com o seguinte programa:
Essas duas formas de cocaína são tão diferentes ao ponto de seus usuários, no caso de serem apanhados pela polícia, merecerem penas diferentes? Na verdade essa distinção não ocorre no Brasil, porém nos U.S.A. as autoridades judiciais encaram essa questão de outra forma.
Em 1986 o Congresso americano promulgou Lei estabelecendo que uma pessoa apanhada pela polícia portando 5g de crack (essa quantidade resulta em 50-200 doses) será sentenciada, caso seja primária, a no mínimo 5 anos de prisão; paralelamente, um portador de cocaína cloridrato (pó) também será sentenciado a 5 anos de prisão, somente se estiver carregando consigo 500g (essa quantidade corresponde a 10.000 doses). Considerando uma dose unitária aproximadamente igual para as duas formas, a forma cloridrato representa 100 vezes mais, em número de doses, que o crack. Entretanto essa lei sofreu modificação em 1988 passando a estabelecer o seguinte: a possessão de mais de 5g de crack acarretaria no mínimo 5 anos de prisão e a simples posse de cloridrato de cocaína (não importando mais a quantidade) ou qualquer outra droga controlada poderia ser punida com no máximo 1 ano de prisão.
Três problemas surgiram com essa discrepância de sentenças: 1) os pequenos traficantes de crack tem recebido sentenças mais duras do que os grandes traficantes de cloridrato de cocaína; 2) os usuários de crack que em geral são dependentes, são mais comumente presos que tratados; 3) a pena maior sobre o crack tem levado 22 vezes mais presos entre americanos africanos que brancos, já que é entre os primeiros que o crack é mais comum, resultando numa aparente discriminação racial.
Em 1995, a Comissão que elabora regras para as cortes federais sobre sentenças judiciais, elaborou relatório colocando-se fortemente contra essa distinção entre crack e cloridrato de cocaína. Afirmaram nesse relatório que essa sentença diferenciada não levou em consideração os fatores individuais associados com a posse de cocaína e também o fato que as duas formas são facilmente convertidas uma na outra. Ainda em 1995 o Congresso rejeitou o relatório da Comissão citada anteriormente e o Presidente Clinton endossou a decisão do Congresso americano. O Congresso baseou sua opinião no fato de que maior violência, atividades com gangs, maior número de problemas de saúde e rompimento com a família, são problemas muito mais associados ao crack que ao cloridrato de cocaína; o crack foi ainda considerado ser mais provável de desenvolver dependência no seu usuário que o cloridrato de cocaína e ainda ser mais acessível. Fazendo uma revisão científica, a Universidade de Minnesota, através de seu Departamento e Psiquiatria, conclui que a rota de administração (nasal, intravenosa, fumada) é o fator determinante para o potencial de abuso, farmacocinética, efeitos biológicos e psicológicos da cocaína, mais que o derivado da cocaína. O estudo conclui que não se justifica a diferença entre as penas para as diferentes formas de cocaína (crack e cloridrato) e ainda que seria bem mais econômico e mais eficiente se maiores esforços fossem dispendidos em tratamento apropriado para usuários de cocaína ao invés de prisão.
Os três decretos são:
- Decreto nº 18.352, de 20 de junho de 1997: trata da recondução da professora Cândida Rosilda de Melo Oliveira à função de Presidente do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, por um período de 3 (três) anos;
- Lei nº 1.433, de 21 de maio de 1997, do Deputado Distrital Renato Rainha que institui a Semana da Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal;
- Lei nº 1.297, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a proibição da venda de cigarros e qualquer outro derivado de tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.
O CEBRID parabeniza a professora Cândida Rosilda pela recondução ao CONEN-DF.
O Culto da União do Vegetal consultou o Senhor Juiz de Boa Vista - Roraima, sobre o uso desta mistura de plantas por menores de 14 anos. O Senhor Juiz consultou o CONFEN à respeito. A decisão por unanimidade foi a de que menores de 18 anos não tomem a ayahuasca, mesmo quando acompanhados dos pais.
NOTA DO CEBRID. A bebida utilizada nos rituais religiosos da União do Vegetal, Santo Daime e outras variantes, é feita a partir de duas plantas Psychotria Viridis (rainha ou chacrona) e Banisteriopsis caapi (caapi, cipó, jagube). Esta bebida contém pelo menos três substâncias que podem agir sobre o Sistema Nervoso Central: harmina, harmalina e dimetiltriptamina (DMT). Esta última substância é proscrita pela Convenção das Nações Unidas.
O Departamento de Polícia Federal - Divisão de Repressão a Entorpecentes do Ministério da Justiça enviou ao CEBRID o relatório relativo ao 2º trimestre de 1997.
O relatório é de excelente qualidade na apresentação além de fornecer informações de fácil acesso à consulta. Entre outras informações consta uma diminuição nas apreensões de cocaína tanto quando se compara com o trimestre anterior como com o mesmo trimestre do ano anterior. Assim no 2º trimestre de 1996 foram apreendidos 1.295 kg de cocaína contra 659 kg no 2º trimestre de 1997 e 880 kg no 1º trimestre do corrente ano. Ao contrário, as apreensões de maconha aumentaram de 2.758 kg no 1º trimestre para 6.440 kg no 2º trimestre do corrente ano. Apesar dos alardes feitos pela mídia a cocaína continua não sendo o bicho papão das drogas.
O Conselho Nacional para o Controle de Estupefacientes (CONACE) do Chile acaba de publicar o informe preliminar sobre este levantamento de âmbito nacional. A amostra envolve enquete domiciliar (household survey) sendo entrevistadas pessoas entre 12 a 64 anos de idade. Utilizando amostra em três etapas, estratificada, probabilística, sem substituição, de residências das cidades chilenas com 50 mil ou mais habitantes. Algum resultados:
Cópias xerox do relatório poderão ser obtidas no CEBRID.
Este mimeografado com cinco anexos, detalha a metodologia para levantamentos sobre consumo de drogas, em linguagem acessível. Os anexos são:
anexo nº 1: Bases tecnicas para la realizacion de encuestas sociales
anexo nº 2: Bases administrativas para la licitacion de encuestas sociales
anexo nº 3: Uso de la tabla Kish y seleccion probabilistica del entrevistado
anexo nº 4: Funciones del jefe de terreno de la empresa
anexo nº 5: Propuesta de manual para supervisores de las agencias nacionales
anexo nº 6: Propuesta de formulario
Nota. O CEBRID editou o livro Pesquisas Epidemiológicas sobre o Uso de Drogas entre Estudantes: Um Manual de Orientações Gerais, em 1993, sobre a técnica para levantamento de consumo de drogas entre os estudantes. As duas obras, a brasileira e a chilena, descrevem metodologias muito semelhantes.
Cópias xerox do trabalho chileno bem como o livro brasileiro podem ser obtidos no CEBRID.
Este livro sobre o 2º levantamento nacional realizado na Colômbia, traz os seguintes capítulos:
Em 1987, 1989 e 1993 foram feitos os três levantamentos de consumo entre estudantes de 1º e 2º graus e meninos(as) de rua. A intenção era fazer estes levantamentos a cada dois anos.
O IV Levantamento estava planejado para 1996, ou seja três anos após o III. Mas as constantes esquivas de vários Ministérios do Brasil em apoiar este trabalho (embora sempre reconhecendo a importância do mesmo) fez com que somente neste ano a tarefa fosse executada. O apoio financeiro para o levantamento entre os estudantes veio da ABIFARMA (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica). Os dados já foram coletados em dez Capitais, cerca de 25.000 respostas de estudantes que estão sendo analisados.
O levantamento entre os meninos(as) de rua, em seis Capitais, está planejado para o 2º semestre deste ano, caso os recursos sejam conseguidos.
Os livros com os dados do II e III Levantamentos no Brasil estão disponíveis no CEBRID.
Numa publicação mimeografada de 24 páginas são abordados os seguintes aspectos sobre um Centro de Informações:
Cópias xerox da publicação com o CEBRID.
Rua Botucatu, 862 - 1o. andar
CEP 04023-062 - São Paulo - SP
Conta Corrente no. 9.319-X
Agência 0300-X - Banco do Brasil