Número29
Junho/1997

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas

RUA BOTUCATU, 862 - 1º ANDAR - 04023-062 - SÃO PAULO - SP

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e-mail: cebrid@psicobio.epm.br



Técnicos Responsáveis: Solange A. Nappo e E.A. Carlin

ÍNDICE

    A SAGA DOS AGENTES ANORÉTICOS: AVANÇOS E RECUOS

  1. AVANÇO: Canadá controla severamente as drogas anoréticas. WHO Pharmaceutical Newsletter 3 e 4, Março-Abril, 1997.
  2. AVANÇO. A Comunidade Européia impõe uso restrito dos agentes anoréticos. WHO Pharmaceutical Newsletter 5 e 6, Maio-Junho, 1997.
  3. AVANÇO. Brasil passa a controlar mais severamente o uso das drogas anoréticas. Portarias 188 de 29/11/96 (Diário Oficial da União - D.O.U. de 2/12/96 e 103 de 10/03/97 (D.O.U. de 11/03/97).
  4. RETROCESSO (ou crescer como rabo de cavalo - para baixo). O Brasil recua, suspendendo a Portaria 103 e designando nova comissão para re-estudar os anoréticos - Portaria 166 de 29/04/97 (D.O.U. de 30/09/97).
  5. ATRASO. Comissão designada pelo Ministério da Saúde para estudar os psicotrópicos, inclusive os agentes anoréticos, está incompleta. Portaria de 11 de junho de 1997 (D.O.U. de 12/06/97)


  6. PUBLICAÇÕES E EVENTOS CIENTÍFICOS

  7. Encontro de Centros de Referência do CONFEN. Dias 8 e 9 de Agosto de 1997. Local: CEBRID (Departamento de Psicobiologia - Escola Paulista de Medicina - São Paulo)
  8. Dois úteis relatórios do Programme on Substance Abuse (PSA) da OMS: 1) Costs and Effects of Treatment for Psychoactive Substance Use Disorders: A framework for evaluation. Publicação WHO/PSA96.18 de 1996 (27 páginas); 2) Health Professional Education on Psychoactive Substance Use Issues. Publicação WHO/PSA/96.16 de 1996 (55 páginas).
  9. Parabéns Mato Grosso do Sul ! Valeu! 1º Plano Estadual Integrado de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. Campo Grande, 1996 (71 páginas).
  10. Umas ... e outras ... - material educativo sobre o uso de bebidas alcoólicas para adolescentes - Departamento Regional do SENAI - SP


  11. PREVENÇÃO

  12. Você acredita na sua criatividade? Então participe: Concurso Nacional de Cartazes.
  13. Pedalando contra Drogas. Uma atividade de prevenção completamente inusitada.
  14. Como adquirir nosso material






A SAGA DOS AGENTES ANORÉTICOS: AVANÇOS E RECUOS


  1. AVANÇO: Canadá controla severamente as drogas anoréticas. WHO Pharmaceutical Newsletter 3 e 4, Março-Abril, 1997.

  2. No Boletim CEBRID nº 28 (Março de 1997) foi noticiado que a França passou a controlar rigorosamente os agentes anoréticos em geral.

    Agora é a vez do Canadá, de acordo com o publicado no Boletim da OMS, de Março deste ano, onde está dito: "Canadá - O Escritório de Proteção à Saúde (Health Protection Branch) publicou uma carta "Caro Doutor" para alertar os médicos do aumento de risco de hipertensão pulmonar primária associado ao uso por longo tempo de drogas supressoras do apetite, particularmente a fenfluramina.

    O rótulo ("labelling") dos produtos, agora indica que o tratamento não deve exceder 3 meses. A indicação para todas as drogas supressoras do apetite foi restringida para o tratamento médico de pacientes obesos com um índice de massa corporal de 30 ou mais kg/m2 ou 27 kg/m2 na presença de outros fatores de risco (hipertensão, diabetes, hiperlipidemia)".


    
    
    
    
  3. AVANÇO. A Comunidade Européia impõe uso restrito dos agentes anoréticos. WHO Pharmaceutical Newsletter 5 e 6, Maio-Junho, 1997.

  4. O Comitê sobre Produtos Medicinais Registrados ("Committee on Proprietary Medicinal Products") da Comunidade Européia fez revisão da relação risco-benefício dos agentes anoréticos utilizados no tratamento da obesidade, e em particular o risco de ocorrência de hipertensão pulmonar. Duas categorias de agentes foram estudadas: os compostos serotoninérgicos: (dextrofenfluramina e fenfluramina) e os compostos "tipo-anfetamina": (anfepramona, fenproporex, mazindol, nor-pseudoefedrina) ( N.R.: e outros não comercializados no Brasil).

    O Comitê concluiu que embora os estudos confirmem a ocorrência de hipertensão pulmonar, a relação risco-benefício é favorável desde que:

    O Comitê também recomendou a inclusão de um "box" de advertência na bula que claramente enfatize os riscos associados com estes produtos.


    
    
    
    
  5. AVANÇO. Brasil passa a controlar mais severamente o uso das drogas anoréticas. Portarias 188 de 29/11/96 (Diário Oficial da União - D.O.U. de 2/12/96 e 103 de 10/03/97 (D.O.U. de 11/03/97).

  6. A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, após longas discussões com várias Vigilâncias Estaduais e Sociedades Científicas publicou a Portaria 188/96. Por ela, as drogas anoréticas passaram a ser prescritas com um nova notificação de receita de cor rosa, a notificação C. As diferenças básicas entre esta nova notificação e a antiga, de cor azul e denominada B, são:

    1. exigência de uma numeração oficial das notificações C, numeração esta a ser dada pelas Vigilâncias Estaduais e Municipais, de maneira a controlar adequadamente a prescrição, dispensação e vendas dos anoréticos;
    2. a obrigatoriedade do envio de uma cópia de cada notificação C à Vigilância Sanitária Federal para controle a nível nacional.
    A Portaria 188/96 tinha o seguinte preâmbulo:

    pelas razões citadas acima, a população brasileira fica exposta a riscos desnecessários, quando estas substâncias são utilizadas por puras razões cosméticas, em caso de obesidade não-patológica, resolve...

    A Portaria 188/96 deu ainda um prazo de 30 dias para: "artigo II... a apresentação de questionamentos com razões técnicas devidamente fundamentadas, visando o aprimoramento da presente norma"; este prazo foi prorrogado por mais 90 dias. Neste período a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde recebeu mais de uma dezena de manifestações, permitindo que uma nova Portaria fosse publicada, incluindo várias sugestões apresentadas. Esta nova Portaria recebeu o número 103 de 10/03/97 e basicamente ainda contém as mesmas inovações: Notificação C com numeração oficial e cópia enviada à Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A Portaria 103/97 foi previamente aprovada pela Comissão de Medicamentos (CAAM) do Ministério da Saúde, composta por representantes das quinze maiores sociedades tecno-científicas da área de saúde.


    
    
    
    
  7. RETROCESSO (ou crescer como rabo de cavalo - para baixo). O Brasil recua, suspendendo a Portaria 103 e designando nova comissão para re-estudar os anoréticos - Portaria 166 de 29/04/97 (D.O.U. de 30/09/97).

  8. A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, num recuo que o CEBRID considera injustificado, suspendeu a Portaria 103/97 que estabelecia controles mais severos sobre a utilização de drogas anoréticas, sobre a alegação de que: "as numerosas solicitações provenientes de órgãos estaduais de vigilância sanitária, de sociedades tecno-científicas da área de saúde, de empresas industriais e de associações representativas dos produtores de medicamentos... no sentido de que sejam prorrogados os prazos e suspensas as vigências da Portaria 103/97".

    O CEBRID está a par de que a Portaria 103/97, ora suspensa, analisada por pelo menos 15 sociedades tecno-científicas, foi fruto de duas longas reuniões com várias Vigilâncias Sanitárias estaduais e outras instituições. Por esta razão atribui a suspensão da Portaria 103/97 a outros interesses, por exemplo: o daqueles responsáveis pelo exagerado número de prescrições diariamente sem justificativa médica, das indústrias farmacêuticas que vendem os produtos anoréticos e das farmácias de manipulação que aviam prescrições.

    A suspensão da Portaria 103/97 é pelo prazo de 90 dias; ou seja, no próximo dia 29 de julho será determinado se ela continuará em vigor ou será cancelada.


    
    
    
    
  9. ATRASO. Comissão designada pelo Ministério da Saúde para estudar os psicotrópicos, inclusive os agentes anoréticos, está incompleta. Portaria de 11 de junho de 1997 (D.O.U. de 12/06/97)

  10. A Comissão é composta por representantes, já designados, das seguintes instituições: Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN; Centros de Vigilância Sanitária de São Paulo, Minas Gerais e Paraná; Associação Nacional das Farmácias Magistrais - ANFARMAG; Associação Brasileira para o Estudo de Obesidade - ABESO; Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica - ABIFARMA; Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino - ABRAHUE; Faculdade de Farmácia da UFMG e Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

    O CEBRID considera que esta Comissão não é representativa pois dela não constam as instituições que realmente entendem deste assunto: Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas - ABEAD; Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP; Sociedade Brasileira de Farmacologia Experimental, o próprio CEBRID, Associação Brasileira de Toxicologia, etc.

    Além do mais, algumas das instituições designadas pela Portaria de 11/06/97, seguramente têm um conflito de interesse para opinar sobre tal assunto.

    Por outro lado, o CEBRID recebeu através do CONFEN, o relatório de reunião desta comissão, realizada nos dias 23 e 24 de junho. Neste relatório, constam as conclusões e os objetivos da mesma:

    É importante acentuar, que passados mais de 30 dias (22/23 de junho até 25 de julho, data que este boletim foi redigido) o CEBRID não havia recebido nenhum comunicado à respeito e portanto, nos dias 28 e 29 de julho próximo, data da próxima reunião pela Comissão, o assunto seria decidido sem haver o nosso pronunciamento.

    O CEBRID já forneceu, mais de uma vez, dados sobre o potencial da fenfluramina e dexfenfluramina de induzir dependência. Para reforçar este ponto transcrevemos abaixo o resumo sobre a fenfluramina, citado no MICROMEDEX de 1995:

    "Um estudo de 448 homens sul-africanos dependentes de drogas e fazendo o serviço militar revelou que 25,7% relataram abuso de fenfluramina (Levin, 1975). Todos os sujeitos eram homens (idade, 17 a 25 anos) e quer voluntariamente solicitaram tratamento psiquiátrico por abuso de drogas (58%), foram surpreendidos com posse de droga (16%), ou eram suspeitos de abuso de droga e foram admitidos para exame psiquiátrico de rotina. Fenfluramina foi a quarta mais comum droga de abuso, depois da maconha (99%), anfetamina (33%) e LSD (31%). A dose de fenfluramina utilizada variou de 80 a 500 mg, sendo as mais comuns as doses entre 120 e 200 mg. O estado psicoticomimético produzido pela fenfluramina, conforme descrito pelos "abusadores"(abusers) e observado pelo autor incluia: euforia, relaxamento e riso imotivado. Muitos casos também relataram alterações da percepção que incluia alucinações visuais, ilusões, alterações na percepção da temperatura e do ambiente e despersonalização".

    Em 1997 o MICROMEDEX diz ainda:

    "Fenfluramina é quimicamente relacionada às anfetaminas e ambas tem sido extensivamente abusadas. Fenfluramina pode produzir TOLERÂNCIA e ADIÇÃO ou DEPENDÊNCIA psicológica. Abuso de fenfluramina pode ocorrer mais freqüentemente em pacientes com uma história de abuso de outras drogas. A dosagem para o abuso vai de 80 a 500 mg, com doses mais comuns entre 120 e 200 mg... Síndrome de abstinência caracterizada por depressão progressiva, insônia e inapetência foram relatados após a descontinuidade do uso de fenfluramina".

    Resta ainda acentuar que em 1995 o Centro Mundial de Farmacoepidemiologia da OMS, apontou seis casos de dependência de dextrofenfluramina, sendo que em cinco destes foi detectado síndrome de abstinência. Isto sem mencionar o grave perigo de hipertensão pulmonar, devido ao uso destes agentes anoréticos. Portanto, é desprovida de verdade a frase ......."pelo fato da substância fenfluramina não causar dependência", utilizado pela Comissão ao adotar tão disparatada decisão.


    
    
    
    

    PUBLICAÇÕES E EVENTOS CIENTÍFICOS



  11. Encontro de Centros de Referência do CONFEN. Dias 8 e 9 de Agosto de 1997. Local: CEBRID (Departamento de Psicobiologia - Escola Paulista de Medicina - São Paulo)

  12. Como homenagem aos 10 anos de atividades do CEBRID, haverá o encontro em São Paulo dos Centros: NEPAD/UERJ (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao uso de Drogas); CETAD-Bahia (Centro de Estudos e Terapia ao Abuso de Drogas); PROAD (Programa de Orientação e Atendimento à Dependentes) - SP; CMT (Centro Mineiro de Toxicomania); Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana - PE; Unidade de Tratamento de Dependência Química do Hospital Mãe de Deus - RS; ABRAÇO (Associação Brasileira Comunitária de Pais para Prevenção do Abuso de Drogas) - MG; GREA (Grupo Interdisciplinar de Álcool e Drogas) - SP; UDED (Unidade de Dependência de Drogas - Depto. de Psicobiologia - UNIFESP). Neste evento serão discutidos os temas:

    1. Padronização de "follow-up";
    2. Critérios para número de Centros em cada Estado;
    3. Projeção nacional para implantação dos Centros;
    4. Setorização do Centros;
    5. Critérios para definição e classificação dos Centros;
    6. Articulação e cooperação mútua entre o CONFEN e os Centros de Referência.
    Oportunamente o CEBRID dará mais detalhes sobre este importante encontro.


    
    
    
    
  13. Dois úteis relatórios do Programme on Substance Abuse (PSA) da OMS: 1) Costs and Effects of Treatment for Psychoactive Substance Use Disorders: A framework for evaluation. Publicação WHO/PSA96.18 de 1996 (27 páginas); 2) Health Professional Education on Psychoactive Substance Use Issues. Publicação WHO/PSA/96.16 de 1996 (55 páginas).

  14. Como sempre, importantes contribuições da OMS para aqueles interessados no problema do abuso de drogas; leitura francamente recomendada.

    Cópias xerox dos relatórios podem ser obtidas no CEBRID.


    
    
    
    
  15. Parabéns Mato Grosso do Sul ! Valeu! 1º Plano Estadual Integrado de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. Campo Grande, 1996 (71 páginas).

  16. Publicação bem cuidada, descrevendo o grande esforço realizado no Estado do Mato Grosso do Sul. Abaixo, transcrevemos trechos do ofício datado de 18/04/97 encaminhado ao CEBRID pelo presidente do CONEN-MS, José Ricardo Nunes da Cunha.

    "Temos o prazer de encaminhar a Vossas Senhorias o 1º Plano Estadual Integrado de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, elaborado em 1995, mediante a participação democrática de segmentos representativos da sociedade sul-mato-grossense. Sob a coordenação do CONEN-MS, esse Plano teve como consultor o emérito professor Richard Bucher.

    O item Histórico relata a trajetória dessa caminhada dos organismos governamentais, não-governamentais e a sociedade civil na construção conjunta de um documento que refletisse os anseios e necessidades da população com relação à implantação de uma política eficaz com diretrizes e ações integradas de prevenção, não só ao consumo de substâncias psicoativas, mas também a outros agravos à saúde, como as DSTs e Aids.

    Para tanto, foi preciso fazer um diagnóstico da realidade do Mato Grosso do Sul nessas questões. E o que concluiu foi que alguns organismos vinham desenvolvendo ações preventivas significativas, mas de forma isolada, desarticulada, sem avaliação e análise dos resultados.

    Os objetivos traçados envolvem áreas da Educação, da Saúde, da Ação Social, da Segurança Pública e da Comunicação Social, com metas a serem alcançáveis até o ano de 1998.

    As ações previstas, num total de 24, estão divididas na seguinte proporção: 7 ações para a área da Educação, 6 para a área da Saúde, 4 para a área da Ação Social, 3 para a área da Segurança Pública e 4 para a área da Comunicação Social.

    O Plano pretende, portanto, integrar e articular as ações preventivas, bem como as entidades que atuam nessas áreas, através da criação de equipes coordenadoras em 4 pólos do Estado e uma Equipe Central, na Capital, para auxiliar o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações propostas. COMENs estão sendo ativados em todo o Estado para dar apoio a essa política de prevenção.

    Informamos ainda que, com apoio do CONFEN/MJ, da Embaixada Americana e do Ministério da Saúde, desenvolvemos 7 ações em 1996 e para este ano estão programadas 11 ações.

    Portanto, gostaríamos que o CEBRID divulgasse essa conquista da sociedade organizada de Mato Grosso do Sul que, no pleno exercício de sua cidadania, planejou e agora está colocando em prática as ações prioritárias para uma vida mais saudável para todos."


    
    
    
    
  17. Umas ... e outras ... - material educativo sobre o uso de bebidas alcoólicas para adolescentes - Departamento Regional do SENAI - SP

  18. Procurando contribuir para a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, o Departamento Regional do SENAI-SP - Projeto Saúde Integral elaborou o CD-ROM "Umas ... e outras ..." ao longo do ano de 1996. O CD-ROM apresenta, de forma interativa, informações gerais sobre o uso de álcool: dados históricos, diferenças individuais em relação aos efeitos do álcool, prejuízos causados pelo uso indevido, etc. Também possui indicações de livros, filmes e entidades especializadas no assunto. Acompanham músicas e conseqüências sofridas por alguns artistas que fizeram uso excessivo de bebidas alcoólicas.

    Os interessados podem obter exemplares (R$ 8,00/unidade) no SENAI-SP, pelo telefone 243.5114.


    
    
    
    

    PREVENÇÃO



  19. Você acredita na sua criatividade? Então participe: Concurso Nacional de Cartazes.

  20. As Nações Unidas, através da UNDCP e o Governo Federal, pelo CONFEN, estão promovendo este concurso de cartazes como parte da 1º Campanha Nacional de Prevenção ao Abuso de Drogas. O tema do concurso é: "A Vida é a melhor opção". Podem participar crianças e adolescentes de 9 a 16 anos.

    Mas apresse-se! O prazo para entrega vai apenas até o dia 25 de Agosto próximo.

    Informe-se com o CONFEN:

    Ministério da Justiça

    Esplanada dos Ministérios

    Bloco T - Anexo I - 2º andar

    70064-900 - Brasília - DF


    
    
    
    
  21. Pedalando contra Drogas. Uma atividade de prevenção completamente inusitada.

  22. Dois jovens ciclistas estão percorrendo o Brasil, 20.000 Km no total, levando mensagens de prevenção nas escolas. Visitarão mais de 150 cidades e 22 capitais, percorrendo cerca de 80 a 100 quilômetros por dia. Abaixo algumas, das muitas perguntas feita aos ciclistas Marcos Barbosa e Afonso Morais por adolescentes em Mato Grosso e Rondônia.

    1. A bebida alcoólica e o cigarro também são drogas e, no entanto, o comércio vende livremente para crianças e adolescentes. O que a justiça está fazendo para combater esse comércio?
    2. Qual a droga que leva a pessoa mais rápido à dependência e o que devemos fazer para que elas parem de usar?
    3. No caso de uma pessoa dependente de droga há vários anos, ela pode ou não parar de repente? Se puder, ela corre o risco de ter um colapso?
    4. A overdose pode ser fatal?
    5. A globalização, a automação e a robotização vem tomando o espaço da mão-de-obra dos jovens. Vocês acham que a preocupação com o futuro desemprego é uma das causas que leva os jovens a se drogarem?
    6. Vocês não acham que a censura deveria ser mais rígida em relação às propagandas de drogas?
    7. Muitos jovens, por desilusão amorosa, costumam se alcoolizar. Vocês já tiveram alguma desilusão amorosa?
    8. O que você faria se seu melhor amigo fosse viciado em droga?
    9. Em relação aos pais, o que eles podem fazer para ajudar seus filhos viciados?
    10. Se vocês arrumassem uma namorada que usa droga e se apaixonassem por ela, o que vocês fariam? Queremos saber a resposta dos dois.
    11. O que vocês acham de proibirem o uso de todas as drogas? Melhoraria?
    12. Vocês acham que o usuários de drogas deveriam ser punidos? Por que?


    
    
    
    

    Como adquirir nosso material.

    Caso haja interesse em receber cópias dos materiais citados neste Boletim, solicitamos depósito em conta bancária no valor de R$ 0,15 por página (já incluídas despesas de embalagem e correio), sendo que o valor mínimo para qualquer remessa postal é de R$ 5,00. Enviar correspondência discriminando o material desejado, juntamente com cópia do depósito bancário, para:

    Rua Botucatu, 862 - 1o. andar

    CEP 04023-062 - São Paulo - SP

    Conta Corrente no. 9.319-X

    Agência 0300-X - Banco do Brasil


Informações: CEBRID
Última atualização: 18 de Agosto de 1997.