Número24 |
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas |
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PUBLICAÇÕES E CONGRESSOS CIENTÍFICOS
MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS: EFEITOS ADVERSOS
LEGISLAÇÃO
EPIDEMIOLOGIA
Este livro, em 7 capítulos, é obra obrigatória para quem quer algo mais do que conhecer apenas a Farmacologia das drogas. Os sete capítulos: 1- Qualidade de vida e consumo de drogas; 2- As ideologias do discurso de "combate às drogas"; 3- A função da droga no (dis)funcionamento social: 4- Questões éticas na prevenção ao uso indevido de drogas: 5- A política preventiva a HIV/AIDS entre usuários de drogas injetáveis; 6- O debate sobre a descriminação do uso de drogas; 7- O consumo de drogas entre crianças em situação de rua.
Este Boletim do CIMUD (Centro de Investigação Multidisciplinar do Uso de Drogas, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - SP) mostra que esta publicação veio para ficar. Neste número 8 (o Boletim CEBRID n. 21 - junho de 1995 comentou o TREM n. 7) aborda os temas: As drogas no século da comunicação; Uso e abuso de sedativos; Os opióides; Redução de danos em tempo de AIDS e Legalizar as Drogas?
Cópias disponíveis no CIMUD - Rua Santa Margarida Alacoque, 161 - São José do Rio Preto - SP.
Ambas publicações escritas por docentes da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Cópias podem ser obtidas por solicitação direta à UEL.
O presente trabalho traça um panorama histórico sobre movimentos e ações contra as drogas psicotrópicas nos Estados Unidos da América, do Século XIX aos nossos dias. Para tal, um conjunto de investigações internacionais é apresentado e discutido. Duas posturas básicas no entendimento destes movimentos sociais são consideradas: o enfoque epidemiológico e o psicossocial. A falta de tradição de pesquisa sobre o assunto no Brasil é pontuada e os poucos trabalhos nacionais existentes nessa linha apresentados.
Cópias disponíveis no CEBRID.
A OMS define dependência enumerando os seguintes sinais ou sintomas, dos quais o usuário tem que ter resposta positiva para pelo menos três:
Em recente trabalho (Solange Nappo: Baquêros e Craquêros - um estudo etnográfico sobre o consumo de cocaína na cidade de São Paulo. Tese de doutoramento na UNIFESP - 1996 (a ser defendida) usuários de crack e de baque (cocaína por via endovenosa) assim definiram a dependência:
"A droga faz parte de sua vida. Ela te comanda, te domina".
"É quando a gente não usa mais a droga; é ela que nos usa. Ela decide por nós".
"É quando a droga é necessária para qualquer coisa; passa-se a depender dela, ela é o centro de tudo".
"Dependência é querer parar e não conseguir".
Quanto aos efeitos mencionados pelos dependentes vale os seguintes comentários:
"É uma euforia indescritível (crack), a gente se sente tão bem que esquece que tá desempregado".
"Com ele (baque) eu não tinha medo de nada, enfrentava qualquer coisa, até em um homem eu dei giletada".
"Adoro o crack, ele me leva para outro mundo".
"Ele mexe com a minha sexualidade, meu lado feminino. Tinha uns delírios de feminilidade. Eu fantasiava muito essa mudança".
Bela resenha histórica sobre as drogas de abuso, desde o século XIX, nos Estados Unidos. São abordados: ópio, morfina, cocaína, maconha além das primeiras leis americanas e as tentativas internacionais de controle, através da antiga Liga das Nações.
Cópias disponíveis no CEBRID.
"Inicialmente é necessário precisar exatamente o que entendo por descriminar. Não se trata aqui de uma decisão em relação a um objeto, como uma droga ou em particular, a maconha: isto porque, não se pode criminalizar, tornar possível de pena, coisas inanimadas. O ato de criminalizar e em consequência de descriminar refere-se, portanto, a condutas ou comportamentos humanos. Exemplificando, se alguém atira um tijolo em desafeto, ferindo-o, não será o tijolo a ser punido ou criminalizado, mas sim o ato humano da agressão, utilizando o tijolo como instrumento.
Assim, quando discutimos a descriminação, entendo que está em foco a conduta humana de usar drogas. E diante deste entendimento será agora pertinente analisar qual é a finalidade de uma lei que pune a conduta discutida. O que a Sociedade pretende com ela? Vingar-se pura e simplesmente daqueles que transgridem seus ditâmes, marginalizando-os? Ou, ao contrário, a Sociedade deseja que aqueles que usam drogas possam ser recuperados?
Na minha opinião a segunda possibilidade deve ser sempre a preferida. Em sendo assim, julgo que a atual lei que pune até com prisão o usuário de droga é uma violência e a descriminação seria um ato de anti-violência.
A descriminação viria também diminuir duas outras circunstâncias que me afiguram como de muito violência: O desesperado esforço de pais que procuram a todo custo aliviar seus filhos(as) das penas, por terem experimentado uma droga, utilizando para isto de recursos inaceitáveis, expondo com isto seus rebentos à lamentável evidência de que processos ilegais as vezes funcionam; E, o constrangimento de cidadãos dependentes químicos que ao procurarem tratamento estarão ao mesmo tempo denunciando-se como transgressores da lei.
Finalmente, acredito que a descriminação do uso de uma droga somente seria útil do ponto de vista de Saúde Pública caso fosse acompanhada de amplo esclarecimento sobre os inconvenientes e malefícios do uso das drogas. Pois ser favorável à descriminação, não significa ser favorável ao uso de droga. Sempre fui profundamente contra tal uso, até mesmo porque não acredito em escapismos fáceis à angustiante realidade do homem, consciente que sua imortal essência habita um corpo frágil e perecível.
Cabe ainda considerar como deverá o Estado lidar com as drogas em si. Conforme já dito elas não podem ser descriminadas. No caso específico da maconha ela deverá continuar sendo proscrita. Não cabe, na minha opinião, legalizá-la pois isto implicaria que o Estado consideraria o seu uso inócuo ou com benefícios à saúde superiores aos riscos. Entretanto, já existem evidências científicas e clínicas de que uma substância (THC ou dronabinol) extraído desta planta têm efeitos terapêuticos úteis para casos de náusea e vômitos causados pela quimioterapia do câncer e para melhorar o estado de saúde, aumentando o apetite, de doentes de AIDS em estado terminal. Pode ser que venhamos a ter no futuro próximo uma situação semelhante à da papoula do oriente: esta planta é proscrita mas uma das substâncias, a morfina, é reconhecida como medicamento tendo sua utilização permitida mas severamente controlada."
Todos os anos, no dia 28 de fevereiro, as Nações Unidas liberam um completo relatório sobre a situação de uso de narcóticos e psicotrópicos em todo o mundo. O relatório para 1995 apresenta 3 capítulos:
Neste terceiro capítulo o Brasil é mencionado em quatro parágrafos.
Parágrafo 239 - O abuso crescente de substâncias psicotrópicas, particularmente ansiolíticos (tranquilizantes menores) e drogas tipo-anfetamina, tem sido relatado principalmente nas áreas urbanas de alguns países da América do Sul. Na opinião do INCB, a dispensação e distribuição de preparações farmacêuticas contendo substâncias psicotrópicas sem prescrição médica ou através de práticas de prescrição não-racionais são os fatores principais que contribuem para a propagação do absuo destas drogas. O INCB aprecia o fato de que, no Brasil, os medicamentos antiobesidade contendo substâncias anoréticas tipo-anfetamina em combinação com sedativos tenham sido retirados do comércio em 1994; todavia, a prescrição e utilização em larga escala destes compostos tipo-anfetamina continua, principalmente na Argentina, Brasil e Chile, e estão em contraste com as práticas médicas na maioria dos países do mundo.
Parágrafo 247. O Brasil não tem controlado adequadamente a manufatura e distribuição de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas. Em agosto de 1995, uma missão conjunta do INCB e do UNDCP (United Nations Drug Control Programme ) visitou o Brasil no sentido de assistir as autoridades nacionais em desenvolver uma nova legislação para o controle de drogas. O novo projeto de lei visa criar sólida base legal para o controle de drogas lícitas e para a luta contra as drogas ilícitas.
Parágrafo 248. O INCB nota com preocupação que a legislação existente não garante a prevenção das atividades de lavagem dos narcodólares e a condenação de pessoas envolvidas em tais atividades. O INCB apela para que o Governo do Brasil programe, o mais brevemente possível, o desenvolvimento, adoção e implementação de legislação adequada, pois a atual situação do país o torna atrativo para indivídudos envolvidos na lavagem dos narcodólares.
Parágrafo 249. O INCB está a par das enormes dificuldades encontradas para controlar o movimento de bens ilícitos na Bacia Amazônica. Ele encoraja o Governo do Brasil a iniciar ações nacionais e regionais para melhorar a situação, se necessário com a cooperação do UNDCP.
Apesar das grandes dificuldades financeiras que o CEBRID atravessa, pode-se constatar que de 1994 para 1995 houve um crescimento de 25.4% no material enviado por nós.
Em 1995 foram enviados 30.894 correspondências que continham Boletins, Folhetos, Livros do CEBRID e publicações científicas brasileiras.
Além disso o CEBRID recebeu 313 telefonemas, 393 visitas e 402 cartas/fax. Concedeu 79 entrevistas à mídia e administrou 39 palestras.