9. A loperamida e o difenoxilato de uso pediátrico proibidos no Brasil


Nos nossos Boletins nº 03 (Dezembro de 1990), nº 7 (Dezembro de 1991) comentamos sobre os perigos destes dois opiáceos sintéticos para crianças com menos de dois anos de idade. Até aquela data produtos à base de tais substâncias já haviam sido proibidos nos seguintes países: Filipinas, França, Indonésia, Líbano, México, Nepal, Paquistão, Peru, Coréia do Sul, Sri Lanka, Tailândia e Turquia.

Pois bem, finalmente o Brasil tomou providências e também proibiu tais preparações pediátricas, de acordo com a Portaria nº 106 publicada no D.O.U. de 19/09/94 (cópias à disposição dos interessados, através de solicitação CEBRID).

Produtos brasileiros contendo formulações pediátricas, de acordo com o dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF) 1993/94:

difenoxilato: Stoptrin, Colestase, Lomotil

loperamida: Diarresec, Closecs, Enteronorm, Imosec, Obstar.

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