Pois bem, finalmente o Brasil tomou providências e também proibiu tais preparações pediátricas, de acordo com a Portaria nº 106 publicada no D.O.U. de 19/09/94 (cópias à disposição dos interessados, através de solicitação CEBRID).
Produtos brasileiros contendo formulações pediátricas, de acordo com o dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF) 1993/94:
difenoxilato: Stoptrin, Colestase, Lomotil
loperamida: Diarresec, Closecs, Enteronorm, Imosec, Obstar.