LEGISLAÇÃO

8. Até que enfim acontece: as fórmulas magistrais e produtos acabados para emagrecer são controlados. (Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária, MS - nº 87 de 18/08/94)


Há anos as sociedades médico-científicas brasileiras vinham lutando para que houvesse um controle rígido em relação ao uso aberrante dos assim chamados medicamentos anoréticos que ocorria no Brasil. Em 1990, 10 sociedades científicas médicas e farmacêuticas publicaram em praticamente todos jornais e revistas médico-farmacêuticas um alerta considerando a prescrição e dispensação de tais coquetéis de substâncias como um erro técnico. Dezenas de milhares de cartazes foram também impressos e distribuídos ao público. O Deputado José Elias Murad chegou mesmo fazer um discurso na Câmara Federal sobre assunto. O CEBRID teceu comentários a respeito nos seus Boletins nº 3, 5, 8, 9, 10 e 12. Em 19/02/93 o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer de 9 páginas, em resposta à solicitação do Ministério Público Federal (cópia a disposição dos interessados) assim se referindo: "A prescrição do uso crônico de substâncias, que produzem tolerância e dependência pode levar a uma iatrogenia psicofarmacológica. E a iatrogenia tanto pode caracterizar falta de zêlo profissional como imperícia (carência de conhecimento técnico), pois é somente pelo conhecimento da farmacodinâmica das substâncias psicoativas que podemos avaliar seus riscos e benefícios.

A CRAME (Comissão Técnica de Assessoramento em Assuntos de Medicamentos e Correlatos), designou um grupo Técnico (composto por professores e especialistas representando a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos, Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Associação Brasileira de Estudos da Obesidade e a Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental) e elaborou a seguinte recomendação em seu relatório técnico, em Dezembro de 1993:

  1. O Ministério da Saúde não mais deve permitir a existência no mercado de produtos acabados à base de substância tipo- anfetamina (dietilpropiona ou anfepramona, mazindol, d,l- fenfluramina, d- fenfluramina e outras) quando associadas às substâncias benzodizepínicas. O registro dos atualmente existentes deve, portanto, ser cancelado.

  2. As farmácias magistrais ou de manipulação não mais devem ter Autorização Especial do Ministério da Saúde, para lidar com as substâncias psicotrópicas listadas na Portaria DIMED 28/86, de acordo com os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre Drogas Psicotrópicas, de 1971, que exige rigoroso controle destas substâncias, em razão de(a):

Finalmente, o Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, Dr. João Geraldo Martinelli assinou a Portaria nº 87 (DOU 19/08/94) onde se lê: Artigo Primeiro: Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, dispensação e comercialização de associações medicamentosas, contendo em sua formulação, as substâncias: dietilpropiona ou anfepramona, d-fenfluramina, d,l-fenfluramina, fenproporex e mazindol, quando associadas entre si e/ou a outras substâncias de ação no sistema nervoso central (inclusive as benzodiazepínicas) e/ou substâncias com ação no sistema endócrino.

O Conselho Federal de Medicina, sendo mais rigoroso e procurando evitar que os coquetéis ainda continuassem a ser prescritos através de múltiplas receitas, também publicou a Resolução nº 1404 (DOU de 26/09/94) pela qual resolve:

  1. Vedar aos médicos a prescrição para uso simultâneo de drogas tipo anfetaminas com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes com finalidade de tratamento da obesidade ou de emagrecimento, tanto em associação como isoladamente.
  2. Recomendar aos médicos que restrinjam o uso das anfetaminas, como monodrogas, aos casos absolutamente indicados seguindo rígidos critérios técnicos- científicos.
É ainda importante citar que por unanimidade foi aprovada moção de apoio à Portaria nº 87, no I Congresso Brasileiro de Prevenção ao Uso de Drogas, no qual participaram mais de 100 especilistas da área, com os dizeres: "Tal moção se justifica porque, como foi apresentado e amplamente discutido na mesa redonda correspondente, o uso inadequado e abuso dos chamados moderadores do apetite (anfetaminóides) associados entre si ou com tranquilizantes (benzodiazepínicos), tem levado não só a dependência, como também a intoxicações graves, senão mortais. Outrossim, sabe-se através de inúmeros trabalhos de pesquisa e levantamentos apresentados no Congresso que os medicamentos constituem hoje, entre nós as drogas que se colocam em segundo lugar ou terceiro entre aquelas mais usadas abusivamente.

Cópia dos atos do CFM e da SVS poderão ser obtidas, por solicitação escrita ao CEBRID (12 páginas) (ver nota adiante).

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