LEGISLAÇÃO
8. Até que enfim acontece: as fórmulas magistrais e produtos
acabados para emagrecer são controlados. (Portaria da Secretaria de Vigilância
Sanitária, MS - nº 87 de 18/08/94)
Há anos as sociedades médico-científicas brasileiras
vinham lutando para que houvesse um controle rígido em relação
ao uso aberrante dos assim chamados medicamentos anoréticos que ocorria
no Brasil. Em 1990, 10 sociedades científicas médicas e farmacêuticas
publicaram em praticamente todos jornais e revistas médico-farmacêuticas
um alerta considerando a prescrição e dispensação
de tais coquetéis de substâncias como um erro técnico. Dezenas
de milhares de cartazes foram também impressos e distribuídos
ao público. O Deputado José Elias Murad chegou mesmo fazer um
discurso na Câmara Federal sobre assunto. O CEBRID teceu comentários
a respeito nos seus Boletins nº 3, 5, 8, 9, 10 e 12. Em 19/02/93 o Conselho
Federal de Medicina emitiu parecer de 9 páginas, em resposta à
solicitação do Ministério Público Federal (cópia
a disposição dos interessados) assim se referindo: "A prescrição
do uso crônico de substâncias, que produzem tolerância e dependência
pode levar a uma iatrogenia psicofarmacológica. E a iatrogenia tanto
pode caracterizar falta de zêlo profissional como imperícia (carência
de conhecimento técnico), pois é somente pelo conhecimento da
farmacodinâmica das substâncias psicoativas que podemos avaliar
seus riscos e benefícios.
A CRAME (Comissão Técnica de Assessoramento em Assuntos de
Medicamentos e Correlatos), designou um grupo Técnico (composto por professores
e especialistas representando a Sociedade Brasileira de Vigilância de
Medicamentos, Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira
de Endocrinologia e Metabologia, Associação Brasileira de Estudos
da Obesidade e a Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental)
e elaborou a seguinte recomendação em seu relatório técnico,
em Dezembro de 1993:
- O Ministério da Saúde não mais deve permitir
a existência no mercado de produtos acabados à base de
substância tipo- anfetamina (dietilpropiona ou anfepramona, mazindol,
d,l- fenfluramina, d- fenfluramina e outras) quando associadas às
substâncias benzodizepínicas. O registro dos atualmente
existentes deve, portanto, ser cancelado.
- As farmácias magistrais ou de manipulação não
mais devem ter Autorização Especial do Ministério
da Saúde, para lidar com as substâncias psicotrópicas
listadas na Portaria DIMED 28/86, de acordo com os princípios
da Convenção das Nações Unidas sobre Drogas
Psicotrópicas, de 1971, que exige rigoroso controle destas substâncias,
em razão de(a):
- impossibilidade de controle adequado como exigido pelas Nações
Unidas;
- evitar o perigo de desvio das mesmas para o mercado negro;
- dificuldade em controlar as associações indesejáveis
e injustificadas de anfetamínicos mais benzodiazepínicos;
- dificuldade no controle de qualidade de substâncias de potencial
tóxico.".
Finalmente, o Secretário de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, Dr. João Geraldo Martinelli assinou
a Portaria nº 87 (DOU 19/08/94) onde se lê: Artigo Primeiro: Proibir,
em todo o território nacional, a fabricação, dispensação
e comercialização de associações medicamentosas,
contendo em sua formulação, as substâncias: dietilpropiona
ou anfepramona, d-fenfluramina, d,l-fenfluramina, fenproporex e mazindol, quando
associadas entre si e/ou a outras substâncias de ação no
sistema nervoso central (inclusive as benzodiazepínicas) e/ou substâncias
com ação no sistema endócrino.
O Conselho Federal de Medicina, sendo mais rigoroso e procurando evitar que
os coquetéis ainda continuassem a ser prescritos através de múltiplas
receitas, também publicou a Resolução nº 1404 (DOU
de 26/09/94) pela qual resolve:
- Vedar aos médicos a prescrição para uso simultâneo
de drogas tipo anfetaminas com um ou mais dos seguintes fármacos:
benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos
hormonais e laxantes com finalidade de tratamento da obesidade ou de
emagrecimento, tanto em associação como isoladamente.
- Recomendar aos médicos que restrinjam o uso das anfetaminas,
como monodrogas, aos casos absolutamente indicados seguindo rígidos
critérios técnicos- científicos.
É ainda importante citar que por unanimidade foi aprovada moção
de apoio à Portaria nº 87, no I Congresso Brasileiro de Prevenção
ao Uso de Drogas, no qual participaram mais de 100 especilistas da área,
com os dizeres: "Tal moção se justifica porque, como foi
apresentado e amplamente discutido na mesa redonda correspondente, o uso inadequado
e abuso dos chamados moderadores do apetite (anfetaminóides) associados
entre si ou com tranquilizantes (benzodiazepínicos), tem levado não
só a dependência, como também a intoxicações
graves, senão mortais. Outrossim, sabe-se através de inúmeros
trabalhos de pesquisa e levantamentos apresentados no Congresso que os medicamentos
constituem hoje, entre nós as drogas que se colocam em segundo lugar
ou terceiro entre aquelas mais usadas abusivamente.
Cópia dos atos do CFM e da SVS poderão ser obtidas, por solicitação
escrita ao CEBRID (12 páginas) (ver nota adiante).
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