Conceito / Legislação

O conceito de sala de recuperação tem as suas raízes na época de Florence Nightingale e durante os últimos 50 anos, o papel da área de recuperação pós-anestésica tem evoluído.(4)

A Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA) também chamada de Unidade de Cuidado Pós-Anestésico foi criada inicialmente para permitir, detectar e tratar precocemente as possíveis complicações relacionadas com o ato anestésico ou cirúrgico. A visão estática e tradicional desta área criada com o objetivo único de tratar complicações anestésicas ou cirúrgicas foi ultrapassada, surgindo a necessidade de encarar estas unidades como elos de ligação dinâmicos entre a cirurgia e a alta hospitalar.(19)

Devido à complexidade do controle anestésico, os enfermeiros lotados na SRPA devem ser bem treinados, com experiência em prevenir, reconhecer e controlar imediatamente as complicações pós-operatórias.(41)

Além da equipe de enfermagem, também está inserido na SRPA, o anestesiologista que segundo o parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC Nº 10 de 18/07/2005, é obrigatório a presença de um médico plantonista na sala de recuperação pós-anestésica.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina N.º1.802/2006 dispõe sobre a prática do ato anestésico revogando a Resolução CFM N.º1363/1993. Consta no Artigo 4 que após a anestesia, o paciente deverá ser encaminhado a SRPA ou para a Unidade de Terapia Intensiva de acordo com o caso acompanhado pelo anestesiologista que realizou o procedimento anestésico. Informa ainda que a alta da SRPA é de responsabilidade do anestesiologista.(39)

Ainda segundo esta Lei, no inciso 4º, na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os pacientes deverão permanecer monitorizados quanto(40):

  1. à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimento e ritmo cardíaco através da cardioscopia;
  2. à respiração,incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso;
  3. ao estado de consciência;
  4. à intensidade da dor.

Para tal monitorização descrita acima pela equipe de enfermagem e médica, são utilizadas escalas numéricas para o acompanhamento e avaliação dos parâmetros de circulação, respiração, consciência, atividade e saturação de oxigênio.

Existem diversas escalas como, o ABC da recuperação anestésica de Salem (1988), onde ele propôs uma escala que avalia três parâmetros clínicos: vias aéreas, comportamento e consciência. Para a alta da SRPA, o paciente deve adquirir uma pontuação mínima de 8. Outra escala numérica, é a de Carigin, Keeri-Szanto e Lavelle (1964) que utiliza parâmetros como circulação, respiração, sistema nervoso central, gastrintestinal e renal. A escala numérica mais utilizada atualmente é a de Aldrete e Kroulik (1970) que contempla itens como circulação, respiração, consciência, atividade e saturação de oxigênio. Segundo esta escala, o critério para a alta da SRPA é que o paciente obtenha uma pontuação entre 8 e 10. (41, 22)

Esta mesma resolução do Conselho Federal de Medicina N.º1.802/2006 lista os equipamentos, instrumentais, materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no ambiente onde realiza qualquer anestesia, assim como, na SRPA. O anexo I contém as fichas que fazem parte obrigatória da documentação da anestesia, são elas:

  1. Ficha de avaliação pré-anestésica:
    - identificação do anestesiologista;
    - identificação do paciente;
    - dados antropométricos;
    - antecedentes pessoais e familiares;
    - exame físico (incluindo avaliação das vias aéreas);
    - diagnóstico cirúrgico e doenças associadas;
    - tratamento;
    - jejum pré-operatório;
    - resultados de exames;
    - estado físico;
    - prescrição pré-anestésica;
    - consentimento informado específico para a anestesia.

  2. Ficha de anestesia:
    - identificação do(o) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o procedimento;
    - identificação do paciente;
    - início e término do procedimento;
    - técnica de anestesia;
    - recursos de monitorização;
    - registro de oxigenação, gás carbônico expirado, pressão arterial e freqüência cardíaca a intervalos não superiores há dez minutos;
    - soluções e fármacos administrados incluindo horário, via e dose;
    - intercorrências e eventos adversos ocorridos.

  3. Ficha de recuperação pós-anestésica:
    - identificação do(o) anestesiologista(s) responsável(is);
    - identificação do paciente;
    - admissão e alta;
    - recursos de monitorização adotados;
    - registro de consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora e intensidade da dor a intervalos não superiores a quinze minutos;
    - soluções e fármacos administrados (horário, via e dose);
    - intercorrências e eventos adversos ocorridos.

Ainda sobre as normas para a SRPA, a Resolução - RDC nº50 regulamentada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 21 de fevereiro de 2002 dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde contemplando a SRPA. (27)

Esta Resolução também diz que os casos que não forem descritos na RDC n.º50 devem ter como complementares as seguintes normas:

    - NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura;
    - NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
    - NBR 5261 – Símbolos gráficos de eletricidade – Princípios gerais para desenho de símbolos e gráficos;
    - NBR 7191 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
    - NBR 7808 - Símbolos gráficos para projetos de estruturas;
    - NBR 14611 – Desenho técnico – Representação simplificada em estruturas metálicas;
    - NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projetos

A área de recuperação pós-anestésica é citada no segundo capítulo desta norma no que se refere à organização físico-funcional nas atribuições de estabelecimentos assistências.

Também é necessário fazer uma avaliação da qualidade da assistência no serviço através do seguimento da mortalidade/morbidade, da adequação de vigilância e monitorização ao risco cirúrgico, da avaliação dos métodos de analgesia pós-operatória, entre outros. Como exemplos de indicadores de qualidade a serem monitorizados num programa de controle de qualidade no período pós-operatório são: analgesia pós-operatória, cefaléias pós-punção peridural, respiração mecânica prolongada/não-prolongada, reintubações traqueais, índice de infecções, mortalidade, permanências curtas ou longas na SRPA, readmissões na SRPA e/ou reclamações de pacientes ou familiares.(30)