Regimento atualizado para a 2ª Etapa do Congresso

(8 A 10/12)

O texto do Regimento está aberto para consulta pública até o fim do dia 04/12.

Destaques específicos para artigos do Regimento devem ser enviados pelos delegados até o dia 04/12 para o email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. para que os referidos artigos sejam discutidos e deliberados pela plenária no dia 8/12.

Link do Regimento atualizado

 

REGIMENTO GERAL DO CONGRESSO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) - 2014

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Dos Objetivos
Artigo 1º - O Congresso da UNIFESP tem por objetivo:
I - Fomentar a construção, pela comunidade acadêmica da UNIFESP, de um processo de reflexão sobre temas e problemas da vida universitária e social.
II - Construir, de forma participativa, propostas e diretrizes para a elaboração de um projeto político e acadêmico de universidade e para a reformulação do Estatuto e do Regimento da Unifesp.


Da Realização
Artigo 2º - O Congresso é um evento institucional da Unifesp, tendo sido aprovado pelo Conselho Universitário em 9/10/2013, e realizado, na primeira fase, no período de 03 a 05 de novembro de 2014 e na segunda de 08 a 10 de dezembro de 2014 no Campus São Paulo da UNIFESP. 


Da Organização
Artigo 3º - A Mesa diretora foi eleita em plenário no início dos trabalhos da primeira fase do congresso sob a coordenação de membros da Comissão Organizadora. Foram eleitos nove delegados de forma paritária,  com três membros de cada segmento, estudantes, técnicos administrativo e docentes.
§ 1º - A Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da segunda fase do Congresso será composta por nove membros, de forma paritária, sendo cinco entre os nove delegados eleitos na primeira fase, e quatro entre os membros da Comissão Organizadora do Congresso, tendo a seguinte composição: Técnicos - José Ivaldo Rocha (Zezinho, comissão organizadora), Moisés Nascimento (delegado), Sandra Regina Lima dos Santos (Sandra Two, delegada); Estudantes - Érika Plascak (delegada), Patrícia Ferreira de Andrade (delegada), um estudante representante da comissão organizadora (a definir); Docentes - Florianita Coelho Braga Campos (comissão organizadora), Isabel Hartmann de Quadros (comissão organizadora), Márcia Jacomini (delegada).
§ 2º - A Mesa Diretora do Congresso terá como componentes 3 comissões paritárias: uma comissão de coordenação, uma comissão de secretaria, e uma comissão de relatoria. A ocupação dos cargos será determinada pelos 9 membros já definidos.
§ 3º - Os membros da mesa diretora que são delegados deverão exercer seu direito de voto somente se a diferença na votação for inferior a seis votos. 


Das Atribuições
Artigo 4º - São atribuições do Congresso:
a) Apreciar e votar todas as teses e propostas que constam no Caderno de Teses do Congresso, e que posteriormente serão encaminhadas, no que couber, para deliberação nos Conselhos Centrais da Unifesp;
b) Deliberar sobre as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;
c) Eleger o “Grupo de Trabalho Reforma do Estatuto e Regimento” de forma paritária, com cinco membros de cada segmento, para escrever, com base nas deliberações do Congresso relativas à temática "Reformas do Estatuto e do Regimento: estruturas de poder e representatividade", uma proposta de reformulação do Estatuto e do Regimento Geral da Unifesp para ser apreciada e votada no Consu. A eleição dos membros do Grupo de Trabalho Reforma do Estatuto e Regimento dar-se-á na segunda fase do congresso, logo após o término das votações das teses e propostas do subtema 3 – “Reformas do Estatuto e do Regimento: estruturas de poder,  representatividade e autonomia”.


Dos Membros
Artigo 5º - Participarão do Congresso:
a) Delegados(as) devidamente eleitos(as) e credenciados(as), com direito à voz e a voto.
b) Membros da Comissão Organizadora do Congresso, sem direito a voto, para assessorarem o Congresso.
c) Os(as) convidados(as) pela Comissão Organizadora, com direito à voz.
Parágrafo único - O (a) delegado (a) eleito (a), só poderá ser substituído (a) até a abertura da primeira fase dos trabalhos do Congresso, justificando, por escrito, junto à Comissão Organizadora ou Mesa Diretora do Congresso; e havendo suplentes de delegados(as) eleitos, com possibilidade de participar integralmente do Congresso. 


Do Credenciamento
Artigo 6º - O prazo de credenciamento dos(as) delegados(as) ocorreu das 8h30 às 18 horas do dia 03 de novembro de 2014, e das 8h30 às 13h00 do dia 04 de novembro.
§ 1º - Haverá recredenciamento dos delegados que participaram da primeira fase do congresso no dia 8/12/2015 das 8h00 às 18h00 e no dia 9/12/2015 das 8h00 às 15h00.
§ 2º - Só poderá participar, como delegado, aqueles que fizeram credenciamento na primeira fase do congresso. Delegados eleitos que não fizeram o credenciamento na primeira fase não poderão participar da segunda fase.

Do Funcionamento
Dos órgãos
Artigo 7º - São órgãos do Congresso:
I - A Mesa Diretora;
II - Os Grupos de Trabalho;
III - As Plenárias. 


Do Temário
Artigo 8º - O Congresso discutirá as teses e propostas contidas no Caderno de Teses. A discussão será organizada conforme os subtemas abaixo, na ordem de discussão proposta no anexo:
Subtema 1 - Papel sócio-econômico-ambiental da Unifesp: projeto político acadêmico
Subtema 2 - Consolidação da Unifesp: financiamento da universidade pública
Subtema 3 - Reformas do Estatuto e do Regimento: estruturas de poder,  representatividade e autonomia
Subtema “Outros”

Artigo 9º - Os subtemas serão discutidos por todos os Grupos de Trabalho, e as propostas aprovadas serão encaminhadas à Plenária Final.

Da Mesa Diretora
Artigo 10 - É de competência da Mesa Diretora:
I - Conduzir as discussões da Plenária.
II - Sistematizar, com a colaboração dos relatores dos Grupos de Trabalho, as propostas aprovadas na Plenária Final para encaminhar aos Conselhos Centrais e ao Grupo de Trabalho Reforma do Estatuto e do Regimento.
III - Divulgar amplamente as propostas aprovadas pelos Grupos de Trabalho e pela Plenária Final

Dos Grupos de Trabalho
Artigo 11 - Os Grupos de Trabalho foram compostos por delegados, respeitando a paridade entre os segmentos, de acordo com a ordem alfabética.
Parágrafo único – Os membros da Mesa Diretora e da Comissão Organizadora estarão disponíveis para assessorar os Grupos de Trabalho, quando solicitados.
Artigo 12 - O número de delegados em cada Grupo de Trabalho foi definido previamente pela comissão organizadora, de acordo com o número de delegados inscritos e convidados.
Artigo 13 - As discussões dos Grupos de Trabalho foram conduzidas por 1 (um/uma) Coordenador(a) e 1 (um/uma) Relator(a).
Parágrafo único - Os Coordenadores e os Relatores dos Grupos de Trabalho foram eleitos entre os(as) delegados(as) componentes dos grupos.
Artigo 14 - Os Grupos de Trabalho deverão seguir o cronograma de discussão em anexo.
Artigo 15 - Compete ao(à) Coordenador(a) conduzir os trabalhos e as votações do grupo de acordo com as normas deste Regimento.
Artigo 16 - Compete ao(à) Relator(a) elaborar o relatório do Grupo de Trabalho de acordo com este Regimento e demais instruções da Mesa Diretora.
Artigo 17 - A consolidação dos relatórios dos Grupos de Trabalho será realizada em conjunto pelos membros da Mesa Diretora e da Comissão Organizadora.
Artigo 18 - Nos relatórios consolidados apresentados à Plenária Final do Congresso, constarão as propostas aprovadas por maioria simples.

Das Plenárias do Congresso
Artigo 19 - As Plenárias serão compostas por:
a) Delegados(as) devidamente credenciados(as) e identificados(as), com direito a voz e voto;
b) Membros da Comissão Organizadora, sem direito a voto, disponíveis para  assessorar as Plenárias, quando solicitados;
c) Convidados com direito a voz.
Artigo 20 - Os trabalhos das Plenárias do Congresso serão dirigidos pela Mesa Diretora, que coordenará os debates e promoverá a votação de acordo com este Regimento.
Artigo 21 - Os encaminhamentos e propostas aprovadas pela Plenária serão por maioria simples de seus membros presentes.
Artigo 22 – A plenária da segunda fase do congresso terá início na manhã do dia 8/12/2014 com a apreciação das propostas sobre o subtema 3 “Reformas do Estatuto e do Regimento: estruturas de poder representatividade e autonomia”, aprovadas e/ou remetidas pelos Grupos de Trabalho, respeitando deliberação da plenária da primeira fase. Após o término da apreciação e votação das propostas do subtema 3 passar-se-á à apreciação das propostas do subtema 1 e 2 respectivamente, seguida das propostas classificadas em “outros”, de acordo com o Caderno de Teses.

Das Discussões e Votações
Artigo 23 - Quando uma proposição estiver em debate nas reuniões (Grupo de Trabalho ou Plenária), a palavra somente será concedida, a quem se inscrever com a Coordenação do Grupo e/ou Mesa Diretora, respeitada a ordem cronológica de inscrições.
Artigo 24 - Para discussão de cada matéria, será estabelecido um período de tempo compatível com o atendimento da discussão de todas as matérias e o prazo de duração para o funcionamento do Grupo de Trabalho ou da Plenária.
§ 1º O número de inscrições observará o prazo definido no caput deste artigo.
§ 2º O Grupo de Trabalho ou a Plenária poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a prorrogação ou encerramento das discussões, atendidas as inscrições feitas antes da decisão.
Artigo 25 – Para início, a cada período dos trabalhos, deverá ser respeitado o quórum mínimo de 50%+1 dos delegados credenciados para o Congresso. Ou seja, 128 delegados. Não havendo 128 delegados, passados 30 minutos, poderão ser iniciados os trabalhos com um quórum mínimo de 30% de delegados presentes, ou seja, 76 delegados.
Artigo 26 - As discussões e votações na plenária terão o seguinte procedimento:
I – A Mesa Diretora fará a leitura primeiro das propostas supressivas, de acordo com o que foi encaminhado pelos Grupos de Trabalho e sistematizado no Relatório;
II – Abrirá inscrição para uma defesa contra e uma a favor. Falará primeiro o delegado que se inscreveu para defender contra a proposta, seguido pelo delegado que defenderá a favor. Em seguida, a mesa encaminha para  votação.
III – Caso a plenária não se sinta esclarecida para proceder à votação, a Mesa Diretora abrirá inscrição para mais uma defesa contrária e outra a favor. Proceder-se à assim até o limite de três defesas contrárias e três a favor; encaminhará então para votação.
IV- Após apreciação de propostas supressivas, proceder-se-á à apreciação de propostas substitutivas, seguidas das aditivas, respeitando os mesmos critérios dos itens I, II e III.  
V - Cada delegado terá tempo de 3 minutos para defesa de propostas;
VI – A votação será por meio de levantamento do crachá;
§ 1º - As falas de defesa devem ser preservadas, e, durante as mesmas não poderá haver questão de ordem, nem pedido de esclarecimento, ou outro tipo de intervenção. As inscrições para defesa ou contraditório devem ocorrer antes do início das falas, não sendo aceitas inscrições com este propósito durante as mesmas.
§ 2º Só serão apreciadas e deliberadas nas Plenárias as seguintes propostas:
a) aprovadas nos Grupos de Trabalho;
b) que, por falta de tempo nos Grupos de Trabalho, tenham sido remetidas por estes para a Plenária Final
Artigo 27 - As questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela Mesa Diretora, cabendo recurso à Plenária.
§ 1º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimento deverão ser feitas à Mesa Diretora, que avaliará a pertinência da solicitação. Cada delegado terá 1 minuto para apresentar questão de ordem, proposta de encaminhamento ou pedido de esclarecimento à Mesa. A Mesa Diretora poderá solicitar interrupção da fala do delegado quando este usar o expediente das questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento para outra finalidade.

Cronograma da segunda etapa do Congresso:

Dia 08/12
8h00 às 10h00 – Recredenciamento e distribuição de material.
10h00 às 12h30 – Plenária: Apreciação e Votação do Novo Regimento. Discussão e votação das propostas do subtema 3
12h30 às 14h00 – almoço
14h00 às 17h00 – Plenária: Discussão e votação das propostas do subtema 3


Dia 09/12
9h00 às 12h30 – Plenária: Discussão e votação das propostas do subtema 3 e eleição do Grupo de Trabalho Reforma do Estatuto e do Regimento
12h30 às 14h00 – almoço
14h00 às 17h00 – Plenária: Discussão e votação das propostas do subtema 1.


Dia 10/12
9h00 às 12h30 – Plenária: Terminar discussão e votação das propostas do subtema 1 (se necessário); discussão e votação das propostas do subtema 2.
12h30 às 14h00 – almoço
14h00 às 17h00 – Plenária: Discussão e votação das propostas do subtema 2 (se necessário); discussão e votação das propostas do subtema “Outros”.

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