PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – MESTRADO PROFISSIONAL

Exame de Proficiência em Língua Estrangeira

Assunto: Comunicação acerca de Acionamento do Ministério Público Federal de São Paulo sobre Exames de Proficiência (Ofício-circular n°20/2023) clique aqui

Em atendimento ao Ofício-circular n°20/2023, declaramos que o Programa de Pós- Graduação Ensino em Ciências da Saúde, modalidade Mestrado Profissional, não faz exigência de uma única escola ou instituto para a proficiência em língua inglesa.

Nos termos do Artigo 41 do Regimento do programa, que regulamenta a referida exigência, consta:

Artigo 41º - O estudante do PPGECS deverá comprovar proficiência em língua estrangeira como pré-requisito da solicitação da qualificação da dissertação.

§ 1° - Para o mestrado, o candidato deverá apresentar um dos seguintes comprovantes/certificados de Proficiência em Língua Inglesa, com a respectiva pontuação mínima, correspondente ao nível intermediário:

Serão aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira:

I - International English Language Testing System - IELTS- (4 pontos em todas dimensões);

II - Test of English as a Foreign Language - TOEFL (ITP-TOEFL – 460 pontos e TOEFL-IBT – 52 pontos);

III - Test of English for international Communication - TOEIC (450 pontos);

IV - Cambridge English - PET-B1;

V - Exames de proficiência do Cellep, Alumini, União Cultural, Cultura Inglesa e Versátil Idiomas;

§ 2° - Para o mestrado, o candidato deverá apresentar um dos seguintes comprovantes/certificados de Proficiência em Língua Espanhola, com a respectiva pontuação mínima, correspondente ao nível intermediário:

I - Diplomas de Espanhol como Língua Estrangeira - DELE (Espanha) - B1;

II - Certificado de Uso da Língua Espanhola - CELU (argentina) - Nível Intermediário.

§ 3° - É reconhecida a proficiência em língua portuguesa como língua estrangeira para candidatos surdos, estrangeiros ou indígenas;

§ 4° - O exame de proficiência terá validade de cinco anos contados a partir da data de publicação do resultado final;

§ 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação do PPGECS-MP/Unifesp.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Profa. Dra. Lúcia da Rocha Uchôa-Figueiredo
Coordenadora - PPGCS

 
 
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