Estatuto Oficial do CAAB.

 

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM

 “Ana Cristina Passarella Brêtas”

 

TÍTULO I – Disposições preliminares

 

Capítulo I – Da denominação, sede e foro

 

Art.1º - O Centro Acadêmico Ana Cristina Passarella Brêtas, identificado pela sigla CA Ana Brêtas, anteriormente denominado Associação dos Alunos do Departamento de Enfermagem da Escola Paulista de Medicina, entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, fundado em 10 de julho de 1979, com sede e foro à Rua Pedro de Toledo, 840 Vila Clementino – São Paulo – SP, é o órgão oficial e representativo dos acadêmicos de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina – UNIFESP/EPM.

§ - O CA Ana Brêtas é filiado à Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – ENEEnf que reconhece como entidade máxima de representação dos estudantes de Enfermagem em âmbito nacional.

 

Capítulo II – Das finalidades e princípios

 

Art. 2º - São finalidades do CA Ana Brêtas:

a)      Representar oficialmente o corpo discente do curso de graduação em Enfermagem da UNIFESP;

b)      Encaminhar as reivindicações de interesse do corpo discente do curso de graduação em Enfermagem da UNIFESP;

c)      Lutar pelos direitos e liberdades fundamentais do ser humano;

d)      Lutar pela melhoria do ensino  e preservação da Universidade Pública;

e)      Defender o direito à saúde, segundo os princípios do SUS;

f)        Promover a aproximação, a solidariedade e a cooperação entre os corpos docente e discente de graduação dos diversos cursos da UNIFESP;

g)      Colaborar com todas as demais entidades representativas da classe estudantil, mediante intercâmbios;

h)      Promover o desenvolvimento político, cultural, científico, técnico e desportivo de seus membros;

i)        Representar o corpo discente perante quaisquer entidades, especialmente a ENEEnf.

 

TÍTULO II – Das instâncias deliberativas

 

Art. 3º - São instâncias deliberativas do CA Ana Brêtas:

a)      Assembléia Geral;

b)      Diretoria.

 

 

 

 

Capítulo I – Da Assembléia Geral

 

Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão soberano de poder deliberativo do CA Ana Brêtas, respeitados os dispositivos deste Estatuto, e é constituída pelos acadêmicos do curso de graduação em Enfermagem da UNIFESP.

Art. 5º -  A Assembléia Geral instalar-se-á Ordinária e Extraordinariamente.

Art. 6º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á uma (1) vez por ano, sob convocação da Diretoria em exercício, exclusivamente para prestação de contas, eleição e posse da nova diretoria.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária será instalada, em primeira chamada, com a presença de um terço (1/3) dos graduandos de enfermagem, ou em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 2º - Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de (5) dias.

Art. 7º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo o edital de convocação ser amplamente divulgado, dele constando data, local, horário e a respectiva ordem do dia.

§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada, em primeira chamada, com a presença de um terço (1/3) dos graduandos de enfermagem, ou em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 2º - Qualquer membro poderá solicitar por escrito à Diretoria a convocação da Assembléia Geral Exraordinária, fundamentando sua necessidade.

§    - Não atendida a solicitação no prazo de duas (2) horas, poderão os interessados, com as assinaturas de no mínimo um terço (1/3) dos graduandos de enfermagem, requerer à Diretoria a convocação da Assembléia Geral Extraordinária no prazo de vinte e quatro (24) horas.

§     - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre assuntos pautados na ordem do dia.

§   5º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas por maioria de votos simples.

§ 6º - Os membros que não comparecerem às Assembléias Gerais Extraordinárias, tacitamente aprovarão as resoluções nelas tomadas.

§    -  Nas sessões das Assembléias Gerais Extraordinárias, não serão aceitas procurações para votação.

§  8º -  Sempre que se fizer necessário, a Assembléia Geral Extraordinária transformar-se-á em Assembléia Geral Extraordinária Permanente.

§  9º - As Assembléia Gerais Extraordinárias não poderão ser convocadas em período oficial de férias acadêmicas.

Art. 8º  - As Assembléias serão presididas por um dos Coordenadores Gerais do CA Ana Brêtas, o que será auxiliado por 2 membros da Diretoria.

Art. 9º - Compete às Assembléias Gerais Extraordinárias deliberar sobre:

a)      As posições a serem adotadas pelo CA Ana Brêtas, analisadas às ordens do dia;

b)      Os casos omissos nesse Estatuto, em última instância;

c)      A inclusão de outros assuntos na ordem do dia;

d)      A cassação do mandato de membros da diretoria, em caso de irregularidade ou abuso no desempenho de suas funções, assegurando-se aos acusados o direito de ampla defesa;

e)      A reforma do presente Estatuto;

f)        A Revogação de suas decisões anteriores.

 

 

 

CAPÍTULO II - Da Diretoria

 

Art. 10 - A Diretoria do CA Ana Brêtas, é o órgão de poder deliberativo, executivo, coordenador, administrativo e fiscalizador das atividades da entidade, responsável por todos os seus atos perante a Assembléia Geral. É constituída pelo Conselho de Representantes e por 04 coordenadorias, assim discriminadas: Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Finanças, Coordenadoria de Arquivo e Secretaria, Coordenadoria de Comunicação.

§ A Coordenadoria Geral será composta por 3 membros, a coordenadoria de comunicação será copmposta por 2 membros e as demais coordenadorias, serão compostas por 1 membro eleito por chapa, com mandato de um ano;

Art. 11 – Compete a diretoria:

a)      Dirigir e administrar o CA Ana Brêtas, conforme as deliberações das  Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes;

b)      Fazer observar rigorosamente este Estatuto;

c)      Desautorizar quem agir ou falar em nome dos alunos de Enfermagem da UNIFESP ou do CA Ana Brêtas, sem prévio aviso e consentimento por escrito da Diretoria;

d)      Realizar Assembléia Geral Extraordinária;

e)      Regular e orçar as despesas do CA Ana Brêtas;

f)        Superintender todas as coordenadorias CA Ana Brêtas;

g)      Representar o CA Ana Brêtas, ou fazer representar em todos os lugares onde se fizer necessário;

h)      Convocar e Presidir as Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;

i)        Aplicar as penalidades nos termos prescritos neste Estatuto;

l)        Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido pelos graduandos de enfermagem quando houver necessidade e conveniência;

m)    Aprovar ou extinguir comissões;

n)      Expedir convites;

o)      Prestar os esclarecimentos que o Conselho de Representantes solicitar, facultando-lhes o exame completo de todos os documentos, livros e tudo o mais que se fizer necessário para o bom desenvolvimento das funções do Conselho;

p)      Propor a Assembléia Geral medidas cujas soluções estejam fora de sua alçada;

q)      Por sua responsabilidade, investir sócios de poderes representativos.

Art. 12– As reuniões de Diretoria se darão uma vez por semana, em caráter Ordinário,  e Extraordinário quantas vezes forem necessários, sendo obrigatório a presença de todos os membros da Diretoria à essas reuniões.

Art. 13 -  As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos simples.

Art. 14 - As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias somente quando estiverem presentes no mínimo 04 (quatro) membros em primeira chamada, a qual se realizará trinta (30) minutos após, sendo que obrigatoriamente deverá estar presente um membro da Coordenadoria Geral e um membro da Coordenadoria de Patrimônio e Finanças.

Art. 15 – Compete à Coordenadoria Geral:

a)      Cumprir e fazer as disposições deste Estatuto, assim, como o regimento interno  e as deliberações de Diretoria, Assembléias Gerais e do Conselho de Representação;

b)      Convocar, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo todos os trabalhos das Assembléias Gerais, das Reuniões da Diretoria e Sessões Solenes;

c)      Assinar com o Secretário toda correspondência  externa e deliberações das Assembléias Gerais, da diretoria e as atas de reuniões;

d)      Despachar todos os papéis relativos aos diversos setores administrativos;

e)      Representar oficialmente o CA Ana Brêtas,  no Foro Civil e Criminal, bem como em atividades internas e externas;

f)        Apresentar, juntamente com a Coordenadoria de Finançasio, o balanço da gestão;

g)      Tomar, em casos de urgência, qualquer deliberação de comprovada utilidade para os sócios, à qual será ratificada ou não no menor prazo possível em Reunião Extraordinária da Diretoria, especialmente convocada para este fim;

h)      Rubricar os livros de escrituração do CA Ana Brêtas;

i)        Por o seu visto em cheques emitidos pelo Coordenadoria de Finanças;

j)        Designar representante do CA Ana Brêtas, em solenidades e atos públicos;

Art. 16 –  Compete à Coordenadoria de Arquivo e Secretaria:

a)      Superintender todos os serviços da Secretaria;

b)      Ter sob sua guarda, todos os países e livros afetos à Secretaria CA Ana Brêtas;

c)      Lavrar e ler as atas de reuniões e das Assembléias Gerais, bem como secretariá-las;

d)      Movimentar as correspondências da CA Ana Brêtas;

e)      Receber e analisar os relatórios enviados pelo Conselho de representantes;

Art. 17 – Compete à Coordenadoria de Finanças:

a)      Superintender todos os serviços de Tesouraria;

b)      Manter sob sua guarda e responsabilidade e atualizado os livros de registro dos bens móveis e imóveis do CA Ana Brêtas;

c)      Ter sob sua guarda e responsabilidade as reservas financeiras e em geral de todos os bens e valores do CA Ana Brêtas;

d)      Apresentar à Coordenadoria Geral as contas a serem visadas e efetuar os pagamentos das mesmas;

e)      Apresentar mensalmente balancetes, demonstrativos de receita das despesas à Diretoria e ao Conselho de Representantes;

f)        Apresentar a Diretoria e ao Conselho de Representantes o Balancete anual;

g)      Emitir cheques e submetê-los ao visto do Coordenador Geral;

h)      Apresentar à Diretoria o lançamento das despesas do CA Ana Brêtas no início da gestão.

Art. 22 – Compete à Coordenadoria de Comunicação:

a)      Organizar, editar e distribuir mensalmente a publicação oficial do CA Ana Brêtas, intitulada “Fórceps”, na sede da própria entidade e outros departamentos da UNIFESP, escolas congêneres ou instituições de interesses dos membros.

b)      Divulgar as atividades do CA Ana Brêtas, bem como informes, convocatórias, etc, por meio de cartazes, folders, divulgação em sala-de-aula e por outros meios;

Art. 23 – O Conselho de Representantes é o órgão articulador entre o C. A. Ana Brêtas e os graduandos de enfermagem, e tem por finalidade:

a)      Apreciar a orientação e execução das atividades do CA Ana Brêtas, por parte da Diretoria;

b)      Verificar a observância dos Estatutos e regimentos internos, podendo em qualquer tempo pedir esclarecimentos a quem de direito;

c)      Resolver qualquer divergência existente entre os membros da Diretoria, quando para isso for convidado;

d)      Verificar a procedência das reclamações formuladas pelos graduandos de enfermagem, e, quando justas , providenciar junto à Diretoria.

e)      Informar à diretoria do C. A. Ana Brêtas as discussões e decisões ocorridas nas reuniões da CECE (Comissão de estudo de currículos de enfermagem) e da ComissãoCurricular.

§ 1º - O Conselho de Representantes é composto por 04 (quatro) membros e 4 suplentes,  sendo eleitos em cada série, eleito pela mesma, para tal fim.

Art. 24  Em cada série haverá um (01) representante e um suplente, com as seguintes atribuições:

a)      Representar a Diretoria do CA Ana Brêtas, na série a que pertence;

b)      Representar a série junto a Diretoria do CA Ana Brêtas;

c)      Ser agente de ligação entre o corpo discente e docente de cada série;

d)      Ser membro do Conselho de Representante e comparecer a todas as suas reuniões.

§ 1º - Para a eleição de Representantes da série, poderão votar todos os alunos matriculados nas respectivas séries e poderão ser eleitos esses mesmos alunos, exceto aqueles que forem candidatos a outros cargos eletivos.

§ 2º - No caso de renúncia, demissão ou perda do mandato, o cargo vago será preenchido de acordo com o parágrafo 1º deste mesmo artigo.

§ 3ºO Conselho de Representantes será eleito anualmente, sendo sua aprovação em Assembléia.

 

 

 

TÍTULO III – das Eleições

 

Art. 25 – As eleições para Diretoria do CA Ana Brêtas serão realizadas anualmente por voto direto, secreto e universal, sendo convocadas através de Edital amplamente divulgado um mês antes da data fixada para o pleito; 

§ 1º - Até 15 (quinze) dias antes das eleições, a Secretaria do CA Ana Brêtas, receberá as inscrições das chapas concorrentes e após as inscrições poderão fazer sua divulgação.

§ 2º - Não é permitido aos candidatos disputar mais de um cargo eletivo, simultaneamente, exceto para a Coordenadoria de Políticas Estudantis;

Art. 26 – Não serão permitidos votos por procuração.

Art. 27 – As inscrições das chapas aos cargos eletivos, deverá ser feita por requerimento à Diretoria do CA Ana Brêtas, em duas vias, contendo o nome dos candidatos, séries que freqüentam  e cargo que disputarão nas eleições, sendo que a segunda via do requerimento será devolvida ao requerente.

§ – É proibida a propaganda eleitoral na sede do CA Ana Brêtas.

Art. 28 – Será considerada eleita a Chapa que obtiver maioria simples de votos.

§ - Em caso de chapa única, só será considerada eleita se obtiver 51% dos votos apurados e válidos.

Art. 29 – Nas eleições será observado o seguinte:

a)      Haverá uma mesa presidida por um membro da Coordenadoria Geral, auxiliado por mesários indicados pela Diretoria;

b)      Os Fiscais eleitorais, os candidatos ou pessoas por eles designados antecipadamente, poderão observar a votação e apuração;

c)      As eleições serão realizadas durante 2 dias consecutivos, sendo iniciadas às 8:00 horas da manhã e encerradas, impreterivelmente, ás 17:00 horas.

Art. 30 – Havendo constatação das irregularidades ou fraude suscitada por fiscal, mesário, Presidente da mesa de Apuração ou eleitor, quem a constatar encaminhará pedido de impugnação para o Presidente do CA Ana Brêtas;

§ – De posse do pedido de impugnação, o Presidente convocará a Diretoria para decidir sobre o mesmo, em caráter Extraordinário. Sendo procedente o pedido de impugnação, a Coordenadoria Geral declarará a eleição anulada.

Art. 31 – Uma vez terminada a eleição, iniciar-se-á a apuração.

§ – Logo após o término da apuração, o Presidente da Mesa proclamará, oficialmente, o resultado.

Art. 32 – A transmissão de cargo à nova Diretoria, dar-se-á, de acordo com o artigo 6º, devendo então, ser lavrada em livro próprio, um termo que será assinado pelos novos Diretores.

 

TÍTULO  IV – Da Ordem Econômica e Financeira do Patrimônio

 

Art. 33 –  O patrimônio do CA Ana Brêtas é constituído por todos os bens da antiga Associação dos Alunos de Enfermagem e pelo que no futuro venha a adquirir, por doação ou aplicação de suas rendas.

Art. 34 – Todos os bens patrimoniais são alienáveis, e a sua venda só poderá efetuar-se mediante a aprovação de Diretoria, em Reunião convocada para tal fim e com posterior prestação de contas aos demais associados.

§ 1º - A aquisição de bens imóveis será efetuada mediante aprovação da Diretoria do CA Ana Brêtas;

§ 2º - Os bens móveis e imóveis, devem constar em um livro, legalmente registrado, especialmente designado para tal fim, o qual ficará aos cuidados da Diretoria.

Art. 35– A Receita do CA Ana Brêtas:

a)      Contribuição de alunos membros e membros contribuintes;

b)      Auxílios e subvenções Ordinários e Extraordinários, que lhes forem destinados por entidades públicas ou privadas;

c)      De rendas eventuais.

§  – A anuidade dos sócios e as taxas adicionais, propostas pela Diretoria, para entrar em vigor, deverão ser aprovadas em Reunião de Diretoria e do Conselho de Representantes, convocada para esse fim.

Art. 36 – As despesas Ordinárias serão autorizadas pela Coordenadoria Geral e incluirão:

a)      Expediente da Diretoria;

b)      Conservação e manutenção da sede e das diversas coordenadorias;

c)      Promoção de atividades sócio culturais.

§  – Serão consideradas Extraordinárias as despesas não incluídas nas alineas deste artigo e serão autorizadas pela Diretoria.

 

 

TÍTULO V – da Composição

 

Art. 37 – O CA Ana Brêtas é constituído da seguinte categoria de membros:

a)      membros;

b)      membros-contribuintes;

c)      membros honorários.

Art. 38 – São membros todos os alunos matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem da UNIFESP;

Art. 39  - São membros-contribuintes, aqueles membros que pagarem a anuidade do CA Ana Brêtas;

Art. 40 – São membros honorários todos aqueles que tenham prestado serviços relevantes e colaborado para o engrandecimento do CA Ana Brêtas;

§ 1 – Os titulos de sócios honorários serão conferidos pela diretoria, através de diplomas e cerimônia especialmente convocada para tal fim;

§ 2 -  Os Coordenadores Gerais serão considerados membros honorários no ato de sua diplomação;

Art. 41 – São direitos dos membros:

 

a)      Livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do CA Ana Brêtas, pela palavra oral e escrita, em reuniões de Assembléia Geral e de Diretoria;

b)      Votar e ser Votado para qualquer cargo eletivo da Diretoria do CA Ana Brêtas, respeitadas as disposições deste Estatuto;

c)      Participar de qualquer setor, comissão ou secretaria especializada;

d)      Usufruir das regalias programadas pelas diversas coordenadorias.

Art. 42  -  São direitos dos membros-contribuintes:

a)      Todos os  direitos dos membros;

b)      Descontos em vendas de produtos, cursos e atividades realizadas pelo CA Ana Brêtas;

c)      Livres manifestações pela palavra oral e escrita em reuniões de Assembléia Geral.

Art. 43 – São deveres de todos os membros:

a)      Respeitar e cumprir as disposições deste estatuto;

b)      Acatar as decisões das instâncias deliberativas do CA Ana Brêtas;

 

 

 

 

TÍTULO VI – das Disposições gerais, transitórias e finais

 

Art. 44 – Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas em nome do CA Ana Brêtas, pela Diretoria.

Art. 45 – O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral Extraordinária, após completa análise das propostas da Diretoria do CA Ana Brêtas.

Art. 46 – O CA Ana Brêtas, terá como direito bens móveis e imóveis para realização de suas atividades, podendo se a título de doação ou qualquer contribuição Extraordinária.

Art. 47– O presente estatuto entrará em vigor, à partir da data de sua aprovação.

 

 

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